Processado por calúnia, o que devo fazer.
Em uma situação, fui furtado e suspeitei de um funcionário de um estabelecimento.Já recebi intimação para conciliação de danos morais. Porém hoje também descobri que estou sendo processado por calúnia. Isso me preocupa mais, por ser da esfera penal. Não acusei ele, ou chamei de ladrão, e não acho que cometi calúnia, mas enfim, lendo a respeito vi isso:
"A retratação do agente só é possível, como menionado, nos casos em que a lei a admite, que são os seguintes: 1) art. 143 do CP (calúnia e difamação); 2) art. 342, § 2º, do CP (falso testemunho e falsa perícia); 3) art. 26 da lei 5.250/67 - Lei de Imprensa - (calúnia, difamação e injúria).
Informa o art. 143 do CP que “o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena”. Pelo conteúdo da disposição, já se percebe que a retratação do querelado só é admitida na calúnia e na difamação, e não na injúria. A calúnia e a difamação dizem respeito a fatos que podem ser desmentidos. A injúria refere-se a dizeres contendo qualidades pessoais negativas, não havendo imputação de fato, e aqui a retratação dificilmente conseguiria desfazer o efeito da ofensa[7]. Pelo contrário, a retratação do suposto ofensor (querelado), retirando a qualidade negativa atribuída à vítima pode macular ainda mais a sua honra. Desta forma, se se afirma que fulano é ignorante e analfabeto e depois tenta se retratar dizendo que é muito sábio e letrado, pode causar ofensa ainda maior[8]. A retratação só é admitida nos crimes de calúnia e difamação que se processam por ação penal privada, pois a disposição fala em querelado, que é o réu na ação penal privada. Assim, v.g., a jurisprudência não admite retratação em ação penal pública condicionada, proposta por ofensa contra funcionário público, em razão da função[9].
Estabelece o art. 342, § 2º, do CP que “o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”. Merece comentário a expressão ilícito, que não pode ser interpretada literalmente. Se alguém realizar, por exemplo, um falso testemunho e estiver acobertado por uma causa que exclua a culpabilidade, como a coação moral irresistível, é lógico que não precisa se retratar, pois sua conduta nunca será reprovável e, porventura, punível. A retratação deve ocorrer até a sentença do processo em que o agente prestou o falso testemunho ou a falsa perícia, e não no processo onde se imputa o crime de falso[10]."
Ou seja, ainda não recebi a intimação. Se me retratar, fico livre da pena? Como posso fazer isso? Não acho que cometi calúnia, mas se for mais fácil se retratar do que provar o contrário (testemunhas, defesa, etc) E se me retratar, não serei condenado? O que mais me importa nessa questão é não ter meu nome sujo perante a justiça, como calúnia é um crime, posso ser condenado e passarei a ater antecedentes criminais.