Direito de sucessão.
Minha sogra faleceu em 1979 e não foi aberto inventário.Me casei em 1982,tive 3 filhos.Meu marido faleceu em 1995.Meu primogenito faleceu em 2003 e não deixou nenhum herdeiro,nenhum filho/esposa,era solteiro,e eu tenho 2 filhos maiores vivos. Meu sogro faleceu em 2014,e tbm não foi feito o inventário. Agora em 2016 meus cunhados vão começar dar entrada no inventário. Minha pergunta é: - Eu como mãe legitima do meu filho morto,tenho algum direito por sucessão a parte que caberia a meu filho falecido,ou somente meus 2 filhos vivos tem direitos? A parte que cabe a meu filho morto vai para quem?? Shirley. Aguardando resposta. Obrigado.
Vcs eram casados no civil, ou tinha união estável??
Se eram casados no civil, então: Seu marido herdou da mãe falecida, portanto, ao morrer ele, seu marido, vc passou a ser herdeira dele em concorrência com os filhos dele. Ao morrer seu filho a parte que cabia a ela da herança deixada pelo pai passa para vc, pois vc era a única herdeira que ele deixou. O mesmo se dá em relação a parte de seu sogro, todos os filhos de seu marido irão suceder, por representação ao pai pré morto, na herança deixada pelo avó deles (seu sogro).