Direito de sucessão.

Há 10 anos ·
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Minha sogra faleceu em 1979 e não foi aberto inventário.Me casei em 1982,tive 3 filhos.Meu marido faleceu em 1995.Meu primogenito faleceu em 2003 e não deixou nenhum herdeiro,nenhum filho/esposa,era solteiro,e eu tenho 2 filhos maiores vivos. Meu sogro faleceu em 2014,e tbm não foi feito o inventário. Agora em 2016 meus cunhados vão começar dar entrada no inventário. Minha pergunta é: - Eu como mãe legitima do meu filho morto,tenho algum direito por sucessão a parte que caberia a meu filho falecido,ou somente meus 2 filhos vivos tem direitos? A parte que cabe a meu filho morto vai para quem?? Shirley. Aguardando resposta. Obrigado.

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vcs eram casados no civil, ou tinha união estável??

Se eram casados no civil, então: Seu marido herdou da mãe falecida, portanto, ao morrer ele, seu marido, vc passou a ser herdeira dele em concorrência com os filhos dele. Ao morrer seu filho a parte que cabia a ela da herança deixada pelo pai passa para vc, pois vc era a única herdeira que ele deixou. O mesmo se dá em relação a parte de seu sogro, todos os filhos de seu marido irão suceder, por representação ao pai pré morto, na herança deixada pelo avó deles (seu sogro).

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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