Bom dia, meu namorado possui um apartamento com a ex-namorada, os dois tem os nomes no contrato, a composição da renda ele 65% e ela 35%. Mas como qualquer rompimento, tem a briga do apartamento. Ela se recusa a ajudar a pagar o apartamento. e ele paga sozinho as mensalidades, construcard etc. Entramos em contato com a caixa, para que ele assuma a divida sozinho e ai comprando a parte dela e retirando o bendito nome do mesmo. Ela aceitou. Só que a caixa barrou a compra, alegam que no meio do ano de 2015, refinanciaram um divida da conta corrente, com toda essa briga, ficaram sem pagar uns meses e tiveram que utilizar o lis da conta e com isso financiaram essa divida. Ai minha dúvida, realmente a caixa pode barrar nisso? E outra, pensamos numa alternativa, já que ela quer vender a parte dela. Podemos enquanto não conseguimos tirar o nome dela, fazer um contrato paralelo, informando o acordo, de que ela está vendendo a parte dela, recebendo o dinheiro solicitado, e que quando conseguirmos tirar o nome, ela somente assine o contrato da caixa, isso nos assegura perante a lei?

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 04 de dezembro de 2015, 12h00min

    in tese até é possível, mas para isso consulte um advogado pessoalmente levando toda documentação que dispuser, se possivel com a ex junto, menos vc é claro.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.