Arrematação de imóvel com cláusula vitalícia de incomunicabilidade.
Pretendo arrematar um imóvel em leilão da justiça do trabalho, há cláusula vitalícia de incomunicabilidade no registro do imóvel, entendo que será cancelada após arrematação, sendo aplicável apenas ao requerido da ação, caberia apenas solicitar a Juiz tal cancelamento?
Olá ! Nada a ser cancelado. A incomunicabilidade (vitalícia ou não) diz para com as pessoas, titular e esposa se for o caso. Não diz com o imóvel e nem com o titular sucessor em caso de alienação, ou seja, não se trata de cláusula restritiva. Se voce adquirir o imóvel em leilão, ocorrerá o registro da arrematação sem maiores dificuldades para seu nome e sem nada referir quanto a incomunicabilidade. Esta, pois, trata apenas do titular - expropriado e sua esposa, se for o caso. Voce não será atingido pela cláusula.