Pretendo arrematar um imóvel em leilão da justiça do trabalho, há cláusula vitalícia de incomunicabilidade no registro do imóvel, entendo que será cancelada após arrematação, sendo aplicável apenas ao requerido da ação, caberia apenas solicitar a Juiz tal cancelamento?

Respostas

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Sábado, 05 de dezembro de 2015, 10h57min

    Incomunicabilidade ou inalienabilidade?

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    ?

    Desconhecido Sábado, 05 de dezembro de 2015, 18h34min

    Verifiquei o edital, confirmo a presença da seguinte frase “cláusula vitalícia de incomunicabilidade”.

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    A

    Amaro Dewes Sábado, 05 de dezembro de 2015, 18h51min

    Olá ! Nada a ser cancelado. A incomunicabilidade (vitalícia ou não) diz para com as pessoas, titular e esposa se for o caso. Não diz com o imóvel e nem com o titular sucessor em caso de alienação, ou seja, não se trata de cláusula restritiva. Se voce adquirir o imóvel em leilão, ocorrerá o registro da arrematação sem maiores dificuldades para seu nome e sem nada referir quanto a incomunicabilidade. Esta, pois, trata apenas do titular - expropriado e sua esposa, se for o caso. Voce não será atingido pela cláusula.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 05 de dezembro de 2015, 20h24min

    Muito obrigado Amaro Dewes, o temor seria problemas na arrematação, mas como eu não sou atingido pela cláusula, tenho nada a temer, agradeço o auxílio.

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