Direitos de rescisão durante dissidio

Há 10 anos ·
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Fui dispensado em 27-10-2015 recebi meus direitos em 05-11-2015, duvidas o dissidio da minha classe é fevereiro até agora não chegarão a um acordo com o sindicato os meus direitos foi pago com valores de 02-2014 até agora 05-12-2015 não fui chamado para homologar no sindicato.duvidas tenho direito a receber no minimo a inflação anual de fevereiro 2015 nos meus salarios vale alimentação etc...inclusive na minha rescisão existe alguma multa por até agora não homologar a rescisão, outra duvida fui dispensado no fim do mes e não me pagarão o vale alimentação nem do mês trabalhado como no aviso prévio indenizado , como devo agir . Desde já agradeço e espero resposta .

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Quando o sindicato finalmente liberar o percentual de aumento seu empregador terá de fazer uma rescisão complementar.

Vale alimentação e VT é para usar em função do trabalho, em aviso indenizado não se trabalha.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Entendo que no periudo do aviso eu não tenho direito , mas e no mês que eu trabalhei eu não teria direito,,,e a homologação até quando presiso esperar pois já perdi uma vaga de emprego por que a minha carteira não esta liberada

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Nada impede que já dêem baixa em sua carteira, vá lá buscar.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ainda em duvida...o mes que trabalhei não tenho direito ao vale alimentação...não existe um prazo para homologação para liberar não somente minha carteira assim como o FGTS,seguro etc...existe multa sobre isso...quando o sindicato liberar o percentual de aumento tenho direito não somente sobre a rescisão mas o retroativo sobre todos os salarios de fev época do dissidio para cá como posso agir para receber meus direitos...

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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