Sou estrangeiro, moro no Brasil há 17 anos, cheguei aqui com 10 anos de idade. Pretendo fazer a naturalização extraordinária, verifiquei que um dos itens solicitados é o antecedente criminal do país de origem, ocorre que teria dificuldades de conseguir este documento com a embaixada,teria, portanto, que viajar para meu país para conseguir este documento. A minha pergunta é a seguinte: dado que eu cheguei aqui com 10 anos, e desde então nunca mais sai do Brasil, haveria possibilidade desde requisito ser dispensado para iniciar o processo?

Respostas

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    H

    honorio vieira Suspenso Quarta, 09 de dezembro de 2015, 16h37min

    Boa tarde RBE,
    Infelizmente o antecedentes criminais é um documento obrigatório na lista a serem apresentados, o que se pode tentar e fazer uma declaração de que não saiu do Brasil desde sua chegada e consequentemente ter o visto permanente, e ao mesmo tempo solicitar junto ao consulado a emissão do antecedentes, caso o consulado não emita a antecedentes, solicite ele uma declaração alencando os motivos para a não concessão do antecedentes criminais.

    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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