Contrato compra Imóvel rescindido, vendedor desiste e não quer devolver valor pago!

Há 10 anos ·
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· Editado

Boa tarde a todos do forum,

Estou numa situação terrível onde estava para comprar a casa para eu é minha esposa morar, o valor total é R$ 230.000,00 e eu paguei R$50.000,00, tudo feito mediante contrato elaborado por meu advogado, e a casa tem um débito de +-20.000,00 e mediante isso o financiamento demorou mais parar sair, só que o vendedor agora não quer vender e não quer devolver o dinheiro, tentamos de varias maneiras um acordo e nada. Tenho todas provas da desistência dele que implicaria numa multa, e já deixamos claro que eu abro mao da multa e mesmo assim estão nos enrolando. Gostaria muito de saber opinião de outros advogados(as) que pudessem me dar uma luz, pois a ultima vez que vi a advogada dele, foi muito decepcionante pois a unica coisa que ela fala é que ser entrarmos na justiça ,que eu vou ganhar e não vou levar, eu fico indignado com isso.

Grato!

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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· Editado

Sei que ele tem uma pequeno negocio (ponto alugado) e um terreno mas ele não tem escritura.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! A fim de evitar prejuizos maiores vai um dica, para ontem: - leve a registro, junto ao RI, a promessa de compra e venda que voce possui para trancar o imóvel e assim evitar que seja transferido para outrem. Feito isso, procure assessoria jurídica adequada e que aja no sentido lhe recuperar o valor dado na entrada do imóvel e também as penas estabelecidas em desfavor do desistente. Nada de nhenhenhenhe. Tem horas que é preciso ser enérgico, com atitudes fortes a fim extirpar os malandros !

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Boa tarde Amaro, então meu advogado acho que ta marcando no ponto, se eu soubesse disso já teria feito.Mas além disso quero enquadrar este mau caráter no artigo 171 do cp, pois ele está anunciando a casa novamente para venda. E disse que se eu quisesse o valor agora é R$250.000,00. Sabe mesmo se eu perdesse o dinheiro , mas um pilantra deste na cadeia eu já taria tranquilo, pois sei que não vai fazer mais mal para ninguém.Será que se enquadra do artigo referido?

Grato

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Primeiro, não atiramos com a matéria penal. Segundo, em matéria de negócios não se pode bancar o "mole" ! Se o seu contrato foi redigido adequadamente e o seu assessor jurídico tomar as medidas necessárias, certamente o valor por voce desembolsado retornará e devidamente corrigido, além das penas previstas para descumpridor das obrigações assumidas. Por essas e outras que dissemos: - levar seu contrato ao RI e registrá-lo na matrícula do imóvel e isto mesmo antes do ajuizamento de qualquer ação. Assim voce impedirá a circulação do bem enquanto não resolvidade a promessa de venda feita como voce.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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OK muito obrigado Amaro , irei atras disso sim concerteza, mais vendo mais adiante, depois de ter ajuizado algo, ganho a causa, a forma que ele vai me pagar qual seria mediante o que eu citei o que a advogada dele disse(que eu irei ganhar mas não levar nada).

Grato

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Veja bem, quem vai decidir é um Juiz e não a advogada dele. Salvo engano, quem possui um imóvel a venda por 250 mil, certamente possui bens penhoráveis. Mais: dependendo da forma de conduzir a coisa, vá que o Juiz entenda que a promessa de venda deva ser honrada e pelo valor pre-estabelecido.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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