Minha mãe tem cardeneta de poupança na caixa e Bradesco desde o ano de 1985. Tomei conhecimento agora através de mídia que ela teria direito as correções de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 com aniversário da poupança entre o dia 01 a 15 referente as perdas dos planos econômicos, Bresser, verão, Collor I e Collor II. Já recebi dos bancos as microfirmagenes dessas constas. Estou pensando em entrar no JEC para minha mãe. A minha dúvida é a seguinte: O que eu devo formular com referência ao pedido. O corpo da petição não há problema, a questão é o pedido. Qualquer outra informações que os nobres doutores puderem me passar minha mãe e eu seremos gratas. Abraços Verônica

Respostas

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    Dr. Moiza Quarta, 11 de abril de 2007, 13h12min

    O Banco que procedeu ao bloqueio dos ativos financeiros nesta época, na verdade, descumpriu contrato particular de caderneta de poupança. O descumprimento foi determinado pelo Poder Público, através da aplicação da Medida Provisória 32/89 que, posteriormente, foi convertida na Lei 7.730/89 - uma lei manifestamente inconstitucional, pois violava direitos sem o devido processo legal, ampla defesa, contraditório, sem acordo entre as partes, etc.

    A ação cabível é uma "Ação de Cobrança", que deve ser movida em face do BANCO que realizou o bloqueio. Nesta, você tem de mencionar o nº da conta corrente da época, anexar cópia das microfilmagens, mencionar que o contrato obrigava o banco a guardar, administrar e devolver os valores depositados em sua agência, devidamente corrigidos e atualizados de acordo com o IPC-IBGE.

    O problema é apresentar uma tabela com os valores devidamente calculados e atualizados (e isto você vai TER de fazer). Converta a moeda da época para real - use um conversor para isso; basta copiar o link abaixo e colar na barra de endereço:

    http://www.amesoft.pop.com.br/conversordemoedas.zip

    Depois, faça as correções de acordo com a "tabela de atualização de débitos judiciais" - copie o link abaixo:

    http://www.jalucrei.com.br/indices/indice_TJSP.htm

    Note que a tabela está de acordo com o TJ/SP. Cuidado, pois você é de Belém do Pará, e pode ser que o TJ/PA não leve em consideração os mesmos índices (disto, eu não sei).

    Depois, no PEDIDOS, nada mais fácil: peça a citação da instituiçao financeira, a condenação para pagamento do valor final calculado, e está feito.

    Espero ter ajudado o/

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    Helyelberg Quinta, 17 de maio de 2007, 4h00min

    Estou com dúvidas relativa a ação do plano bresser e verão.
    Estou com os comprovantes de solicitação dos extratos relativo ao período em questão, mas não acredito que irei recebe-los até 31/05, oq devo fazer para não perder o prazo para pedir a ação contra a caixa econômica federal???? Eu fiz um requerimento á próprio cunho lá na agencia mesmo, pedi os extratos relativo as meses de interesse, foi tirado xérox e dado o recebido pelo funcionário da agência com carimbo e assinatura do funcionário. Isso tem validade? Ou somente uma notificação extrajudicial vale??? Não tenho nenhum número de protocolo de solicitação, apenas o meu requerimento dado o recebido?
    Oq devo fazer??? Irei perder meu direito?
    Por favor me ajude no que puder, já copiei todos os modelos de petição no fórum, oq devo fazera agora?
    obrigado
    fiz o pedido dos extratos hoje dia 16/05, devo esperar quanto tempo pra qualquer outro procedimento???

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    MIGUEL ANTONIO FIGUEIREDO MOYSES Quinta, 17 de maio de 2007, 4h18min

    eu também estou com este mesmo problema... agora é o tipo da coisa, esperarei ate o dia 26, no dia 27 entrarei com a ação de exibição pois entendo que interrompe a prescrição.... caso nao dê certo agente so perde a atualização do ano de 87, é uma luta.... entrarei so com o comrovante do pedido, e se tiver alguma documentação a mais juntarei aos autos e vou esperar a decisão judicial

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    Helyelberg Quinta, 17 de maio de 2007, 4h53min

    ok, na ação cautelar de exibição eu tenho que pedir e fundamentar a interrupção da prescrição?? como eu faço isso??? [...] o CNPJ da caixa qual é?? e o endereço que tenho que colocar do réu é da caixa de minha cidade ou a sede central ou social, não sei???
    devo pedira apenas a cautelar de exibição, ou a ação de cobrança inicial principal, junto??? ou qual primeiro, vai ser gerado 2 processos????

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    Helyelberg Quinta, 17 de maio de 2007, 4h58min

    devo pedira apenas a cautelar de exibição, ou a ação de cobrança inicial principal, junto??? ou qual primeiro, vai ser gerado 2 processos????

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quinta, 17 de maio de 2007, 5h47min

    Na discussão abaixo, existe modelo de petição que traz os pedidos discriminados:

    jus.com.br/forum/discussao/10535/

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    P Quinta, 17 de maio de 2007, 11h13min

    Solicito envio de petição inicial para ação de cobrança dos expusrogs da poupança. E-mail [email protected].
    Grato.
    Pércio A. Melo Jr.
    Juiz de Fora/MG

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    Karla Barbosa Quinta, 17 de maio de 2007, 12h16min

    Prezada Doutora,

    a minha mãe sabe que tinha uma conta poupança nos anos de 1987, 1989 e 1990, mas não sabe o nº. Ela fez um requerimento p/ o Banco Bradesco solicitando a informação, bem como que apresentassem os extratos referentes a esta conta. Até o presente momento não recebeu resposta. O que ela deve fazer neste caso?
    Ela já pode dar entrada na ação sem estes dados, e requerer que o banco informe o nº e apresente os documentos?
    Como será a ação neste caso?
    Certa da atenção, agradeço antecipadamente,
    Karla.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 18 de maio de 2007, 16h23min

    Karla,

    Os colegas mais entendidos no assunto aconselham ajuizar ação cautelar prepaparatória de exibição de documentos; depois, até 30 dias, entrar com a principal, restando ver se dentro do procedimento ordinário ou sumário ou nos JEC'S DE 40SM OU DE 60SM. Porém, não é muito usual ação cautelar nos JEC'S.

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    Maria Salomé Sexta, 18 de maio de 2007, 16h41min

    Também pretendo entrar com o pedido de revisão dos planos Bresser e verão, referente a conta-poupança de minha mãe, que ela ainda possui e movimenta. Ocorre que a notificação ao banco (CEF), requerendo os extratos foi recebida duas vezes, mediante uma certa pressão, mas até agora não entregaram nada. passados mais de 15(quinze) dias, com a justificativa de existirem pedidos anteriores ao dela. Diante disso não houve uma recusa, mas uma clara protelação na entrega dos referidos extratos com a intenção de que o prazo expire.
    A minha dúvida é: sem os extratos não terei como fazer os cálculos, nem muito menos saber se realmente havia numérario há época. Diante disso, deveria entrar com uma cautelar preparatória de exibição de documento, mas como provaria a recusa, que de fato não houve, ou mesmo a eventual protelação. Apenas por demonstração fática?
    Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
    Abraço!

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Sábado, 19 de maio de 2007, 9h58min

    As perguntas pertinentes a "como interromper a prescrição" caso os extratos não sejam fornecidos até a data limite para ajuizamento já se encontram respondidas na seguinte discussão:

    jus.com.br/forum/discussao/53886/

    A presente discussão será encerrada porque o objetivo da pergunta original já se encontra esgotado.

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