Bom dia, gostaria de saber se funcionário de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado está sujeito à lei 8.112/90. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre possui um regime diferenciado dos demais hospitais universitários, todavia são remunerados por esfera federal e admitidos via concurso. Nesse caso, o funcionário busca os termos do artigo 98 da lei 8.112 e gostaria de saber se cabe nessa situação. Grato.

Respostas

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    Gabriel Segunda, 07 de dezembro de 2015, 17h45min

    Essa empresa pública seria a EBSERH? Porque os funcionários contratados por essa empresa sujeitam-se às regras da CLT e não dá Lei nº 8.112/90. Portanto não há como aplicar a Lei nº 8112/90 aos funcionários da EBSERH.

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    Desconhecido Quinta, 10 de dezembro de 2015, 13h40min

    Olá Gabriel, não está sujeita à EBSERH, mas o contrato é celetista. Porém...
    1) Quais os deveres e direitos de um funcionário público celetista?
    2) Porque não se enquadrariam na 8112/90?

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    Hen_BH Quinta, 10 de dezembro de 2015, 15h59min Editado

    1) Quais os deveres e direitos de um funcionário público celetista?
    R: aqueles que constarem na CLT, na legislação esparsa e no contrato de trabalho, bem como nos acordos e convençõe coletivas de trabalho da categoria.

    2) Porque não se enquadrariam na 8112/90?

    R: Primeiro porque a lei 8112/90 é clara:

    "Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União [ADMINISTRAÇÃO DIRETA], das AUTARQUIAS, inclusive as em regime especial, e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS." Ou seja: ela não menciona as empresas públicas federais.

    Segundo porque a Constituição Federal diz em seu art. 173, § 1º o seguinte:

    Art. 173 (...) § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da EMPRESA PÚBLICA, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao REGIME JURÍDICO PRÓPRIO das EMPRESAS PRIVADAS, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, TRABALHISTAS e tributários;"

    Sendo assim, se se trata de empresa pública, o regime jurídico dos seus empregados é obrigatoriamente o regime empregatício das EMPRESAS PRIVADAS (ou seja CLT), e não o estatutário (lei 8112/90) uma vez que esse último só se aplica aos detentores de CARGOS PÚBLICOS, e não de EMPREGOS PÚBLICOS.

    O fato de serem remunerados com recursos federais e serem admitidos via concurso público em nada altera essa situação. Os funcionários da PETROBRÁS, CORREIOS etc. também o são, e nem por isso são regidos pela lei 8112/90.

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