negar heranca a um filho
Situacao:
Uma pessoa, em vida vendeu o imovel de sua propriedade, e parte do valor da venda foi dado a uma das filhas. A mesma pessoa faleceu deixando duas filhas (herdeiras). A venda do imovel pode ser contestada. Se sim, qual a alegacao.
Ainda sobre o mesmo caso, dividas oriundas de conta corrente bancaria, conjunta com uma das filhas e de responsabilidade das duas herdeiras ou apenas da que tem co-titularidade.
Não existia o direito de preservar legitima, direito disponível do proprietário do bem, salvo se ele fez adiantamento acima da legitima a uma das filhas por doação, ferindo o direito de parte legitima da outra filha.
Quanto as dívidas oriundas de conta conjunta com o falecido, a responsabilidade é da co-titular saldá-las, salvo, se provar documentamente que a dívida foi contraída exclusivamente pelo falecido e no contrato existir claúsula dispondo no caso do evento morte do contratante recair a responsabilidade do pagamento do débito a seus herdeiros.
Maria Aparecida, Desculpe pelo atraso, mas vamos ao assunto Legitima significa conforme à lei, parte da herança que a lei reserva a certos herdeiros e que portanto não se pode dispor livremente, sob pena de ferir o direito da legitima do herdeiro. Se esta fraude ocorrer é passível de nulidade, porque a legitima tem que ser igualitária, ou seja, todos devem recebem partes iguais da herança, no caso que você expõe se provado ocorreu o adiantamento em vida da legitima a essa filha, cabendo a herdeira lesada, prejudicada levar ao conhecimento do judiciário para a composição da herança, cobrando da irmã que foi beneficiada o pagamento que lhe é devido, vez que foi prejudicada pela doação fraudulenta. Isso é possível legalmente pela igualdade de direitos. (fraude a legitima-direito de sucessão). Lene