Condutor, antes da blitz, trocou a condução do automóvel com outra pessoa. Durante a blitz foi informado que ambos deveriam realizar o teste de bafômetro. O segundo condutor realizou o exame de bafômetro , com resultado negativo. O primeiro condutor se negou a realizar o exame,tendo sua CNH recolhida... Pergunto: 1. Caso a autuação não registre ou informe que houve a troca do condutor antes da blitz, cabe recurso ? 2. Sobre a lei seca, a autuação e processo de recursos é dividido em multa e suspensão da CNH ou somente um único processo englobando multa e suspensão da CNH ?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 07 de dezembro de 2015, 12h29min

    explique melhor a situação? ao que parece os agentes presenciaram ou notaram a troca de condutores, foi isso?
    Multa é um procedimento e processo de suspensão é outro, logico que o processo de suspensão esta atrelado ao auto de infração.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 07 de dezembro de 2015, 12h38min

    Se o agente avistou a troca de condutores, não houve nada de ilícito na atitude dele.

    Na lei seca quando você é autuado, tanto faz pela recusa como pela constatação de embriaguez, a multa é de 1915,40 + 1 ano de suspensão da cnh.
    Esta suspensão tem até 5 anos pra ser aberto o processo.
    Cabe recurso em todo o tipo de autuação, o que precisa ser visto é, se tem erros, vícios ou omissões no preenchimento do AIT.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 07 de dezembro de 2015, 12h48min

    Explicando melhor... Os agentes notaram sim a troca de condutores.

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    D

    Desconhecido Segunda, 07 de dezembro de 2015, 12h50min

    então. esta correta a autuação, principalmente se a mesma foi feita no condutor que estava dirigindo e passou para o banco do passageiro.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 07 de dezembro de 2015, 12h57min

    Me desculpem alongar... mas só para finalizar... Caso o AIT não indique expressamente que houve a troca do condutor,estaria configurado vício ou omissão no preenchimento do AIT ?

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    D

    Desconhecido Segunda, 07 de dezembro de 2015, 13h03min

    VAMOS LÁ: E VC VAI PROVAR O CONTRÁRIO COMO? VAMOS Á SEGUINTE SITUAÇÃO:
    VEIC SENDO CONDUZIDO POR "A" FAZEM A TROCA "B" VEIC É PARADO "A" É SUBMETIDO AO TESTE DO ETILÔMETRO OU SE RECUSA A FAZER, A AUTUAÇÃO É FEITA EM "A" E VEIC LIBERADO PARA "B" PERGUNTO COMO É QUE VC VAI PROVAR QUE NÃO ERA "A" QUE ESTAVA CONDUZINDO O VEIC?
    OUTRA COISA A QUEM PERTENCIA O VEIC? A "A" OU A "B".

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    Aline Mello

    Aline Mello Domingo, 08 de maio de 2016, 10h54min

    Aconteceu comigo ontem, mais eu estava dirigindo, o carro é meu, meu namorado estava ao meu lado e tinha mais uma pessoa no veículo, sendo q eu ñ bebo e ele estava alcoolizado, logo que percebi a lei seca minha atitude foi parar antes pelo fato de eu estar de salto, pois pelo q eu sei é proibido dirigir de salto... Qnd eu acabei d tirar minha sandália eis que surge um PM dizendo que viu a troca de passageiro, que era pra destrocar, dissemos q ñ houve troca e ele enviou um alerta para pararem a gente la na frente, tentamos explicar mais ninguém acreditou na gente e como meu namorado estava alcoolizado tive que ficar na minha pois eles disseram que se continuássemos contestando iriamos preso, pq se o PM falou ta falado... Queria saber como preceder para recorrer, até pq ñ tem lógica, se eu ñ consumo bebida alcoólica pq estaria no carona e meu namorado alcoolizado dirigindo... Pelo simples fato de eu ter parado para tirar a sandália e estar discutindo com ele aconteceu isso...

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    D

    Desconhecido Domingo, 08 de maio de 2016, 12h59min

    Ai pergunto e vc vai provar o que alega de que maneira?

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