BENS HERDADOS, MAS SEM REGISTRO, PODEM SER PENHORADOS?
URGENTÍSSIMO - Tenho uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra uma senhora. Ela é a única herdeira de diversas casas e terrenos, isto comprovadamente através do processo de inventário, o qual foi arquivado pois ela não quer pagar causa mortis. Assim, os bens continuam em nome de seu pai e mãe falecidos. Ela aluga algumas casas que recebeu de herança. Quando o oficial de justiça foi penhorar seus bens, registrou que não pode penhorar nada, pois ela não tinha bens penhoráveis em casa, e que não podeia penhorar nenhuma casa, nem nenhum terreno porque não há registro dos mesmos em seu nome. Existe alguma maneira de tomar posse de algum bem como pagamento da dívida? Qual a lei que ajudaria a convencer o juiz dessa possibilidade? Há jurisprudencia sobre isso? A devedora falou que enquanto viver não vai pagar a causa mortis, que vai deixar isso para sua única filha. O Exequente não tem como receber dela a não ser se tomar posse de algum imóvel. como fazer isso, se os imóveis não estão em seu nome? Por favor ajude-me. - é urgente. Pode responder através do meu e-mail : [email protected] - OBRIGADA. Marilda
Lene, O Juiz que está com o processo de cobrança não quer passar ao a vara onde está o inventário. Gostaria de saber se há alguma jurisprudência ou qual a lei que posso me basear para requerer que o processo de cobrança seja anexado ao processo de inventário. Será que posso solicitar o arquivamento do processo de cobrança e tornar a fazô-lo diretamento no processo de inventário? Obrigada por me esclarecer. Marilda
Marilda,
Quando não há bens à penhora o processo pode ou vai ser arquivado. Penso que qualquer iniciativa de apropriar-se de bens alheios sem causa legal comete-se crime de apropriação indébita. Herança, inventário e partilha é como se imóvel fosse e a propriedade só se transfere com o registro mesmo em causa mortis. Aguardemos esse desfecho, tenho curiosidade em saber.
Abraços.
Orlando, Obrigada por me ajudar. A pessoa tem muitos bens, não tem dinheiro no banco e não tem carro em seu nome. Isto é, os bens são de herança e constam do inventário, mas não estão no nome dela. Ela não tem bens no nome dela. Bastava um terreno para pagar a dívida. Existe alguma maneira de víncular a dívida aos bens que a mesma recebeu de herança. já que ela é a única herdeira? Afinal os bens são dela, por herança, só não estão registrados no nome dela, porque ela não paga a causa mortis e o processo de inventáio não finaliza. Ela comenta com suas amigas que não vai pagar a causa mortis, mas está desfrutando dos bens, pois recebe aluguéis. Como receber o que ela deve? Você tem alguma sugestão? obrigada Marilda.
Uma sugestão, com o evento morte ocorreu no ato a transmissão dos bens, ok. É um caso interessante, vou pesquisar mais um pouco, procurar saber se há possibilidade de um caminho mais ágil sobre a questão posta.
O que me ocorre no momento é saber se o imposto causa mortis é de grande valor, tive um caso que a inventariante e todos os herdeiros negavam a pagar, este imposto, no final foi pago por um parente deles alheio ao inventário, ele esperou findar o inventário entrou com ação de cobrança contra todos e ganhou. Ab. lene
Lene, Obrigada por me ajudar. Gostei de saber dessa possibilidade de parentes ajudar no pagamento da causa mortis. O caso dessa senhora é complicado. A causa mortis dela é um valor alto devido os bens que ela tem, e ela não tem parentes com posses no Brasil. Sei que este valor da causa mortis pode ser parcelado , mas mesmo assim não existe a possibilidade de assumirem. Como seus pais eram portuqueses, os demais parentes moram em Portugal e ela não os conhece, logo se torna dificil negociação com eles. Se você descobrir outra maneira de receber o que ela deve, por favor escreva-me, pois essa luta já vem a algum tempo. Obrigada. Marilda.
Marilda, com a morte do titular da herança os bens se transmitiram à única herdeira. Pois bem, sua inércia visa frustrar o pagemtno de dívida contraída através de título executivo extrajudicial já em execução. Sugiro que vc adote o seguinte procedimento: obtenha uma cópia da certidão de óbito do titular da herança, uma certidão de nascimento ou casamento da herdeira, uma cópia atualizada da matrícula de um dos imóveis que esteja no nome do titular da herança, cópia das da petição do inventário onde consta a descrição desse imóvel e indique à penhora esse imóvel, que certamente surtirá efeito, pois a única pessoa que teria legitimidade para embargar seria o titulado perante o registro de imóveis ou a própria herdeira. Se ela embargar está admitindo ser a proprietária do imóvel, se não embargar o imóvel será praceado. Todos esses documentos são públicos, portanto não haverá dificuldade em obetê-los Um abraço, Jaime
Agradeço a todos que estão me ajudando. Quero informar que não tenho condições de pagar a causa mortis, infelizmente. Já cheguei a pesquisar essa questão de aluguéis e de conta bancária. Ela não tem conta bancária. Os inquilinos pagam diretamente para ela. Nesta última semana soube que ela, apesar de ter bens, não tem dinheiro e sua luz de sia casa chegou a ser cortada por falta de pagamento. Torna-se assim, impossivel penhorar valores no banco, porque nem conta bancária ela possui. Ela não sabe administrar os bens que recebeu por herança e que recebe de aluguéis, acaba gastando tudo. Como vocês podem observar é uma situação muito dificel, pois como receber de alguém que tem bens por herança, mas esses bens não estão no seu nome? Ainda continuarei aguardando sugestões. Todas são muito válidas, pois estão sendo analisadas com muito carinho. Meu muito obrigada a todos vocês e continuem me ajudando. Obrigada marilda.
Marilda,
A proposta do Dr. Jaime é bem interessante, acho que deveria seguí-la.
Por acaso você tem diálogo com a herdeira? Caso positivo, acredito que você poderá obter, através do cartório de registros imobiliários (tabelionato), uma cessão de direitos à algum bem que consta do inventário.
Abraços.