foi demitida sem justa causa recebeu todas os seu direitos, estava recebendo a quarta parcela do seguro desemprego, ela tem que devolver todos os valores recebidos fgts multas e seguro desemprego, e a empresa lê deu a conta por saber que ela estava fazendo tratamento para engravidar como tinha tinha ganhado a conta tinha parado o tratamento e depois de um tempo afastada descobriu que estava gravida o que fazer so

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 08 de dezembro de 2015, 0h54min

    Primeiro ela tem de se certificar que a fecundação se deu ainda em curso do aviso prévio, mesmo que indenizado.

    Se confirmado, ela terá de devolver tudo, sim, pois a rescisão será anulada.

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    Desconhecido Terça, 08 de dezembro de 2015, 14h54min

    sim mas como funciona a empresa terá que pagar esses cinco meses que ela ficou afastada da firma e ai devolver para a caixa o valor da rescisão, e o seguro também terá que devolver pelo que entendi, se o dinheiro foi gasto o dinheiro como fica o banco parcela a divida

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    Desconhecido Terça, 08 de dezembro de 2015, 15h04min

    e ela é obrigada a voltar a trabalhar ou não como funciona

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    Rafael F Solano Terça, 08 de dezembro de 2015, 16h19min

    Se ela engravidou na constância do aviso prévio ela tem de voltar a trabalhar se quiser receber o salário maternidade, e terá de devolver os valores de rescisão e o dinheiro do FGTS e do seguro, sem a menor dúvida!!!! Se não devolver poderá ter o nome inscrito na divida ativa, e ficará impedida de requerer qualquer outro beneficio.

    Se quiser evitar todo esse transtorno pode fingir que a criança nasceu antes da hora e que não engravidou na constância do aviso prévio, assim ela poderá requerer direto com o INSS o aux maternidade.

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    Desconhecido Terça, 08 de dezembro de 2015, 20h39min

    entendi mas á firma quer pagar outro exame mas especifico sou obrigada á fazer e se eles quiserem sou obrigada a voltar a trabalhar desde de já obrigado

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    Rafael F Solano Terça, 08 de dezembro de 2015, 21h09min

    Vc não é obrigada a nada, nem a fazer o exame e nem a voltar a trabalhar lá, mas tmb não terá direito a reclamar coisa alguma, terá de se entender direito com o INSS para tentar receber o aux maternidade.

    A empresa tem o direito de buscar a confirmação quanto ao inicio da gestação, isso demonstra a seriedade com que eles estão tratando o assunto.

    Não se esqueça de que foi vc quem os procurou para informar de sua gravidez, portanto, não pode negar desconhecer que tal movimento visa seu retorno ao trabalho, pois é disso que trata o direito a estabilidade, a manutenção de seu emprego até o 5º mês após o parto, é o que a Lei lhe garante.

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Terça, 08 de dezembro de 2015, 21h13min

    rafael, o melhor para sua mulher, se ela engravidou no curso do aviso prévio, é voltar ao posto de trabalho, pois ela receberá alguns salarios a mais e as verbas rescisórias terão um acrescimo em vista desses meses.
    Se ela voltar tem que devolver tudo que recebeu? Não. E porque não? Porque o empregador não se retratou do aviso prévio dado. O cerne da questão que está te confundindo é o seguinte: a funcionária não vai voltar ao seu posto para continuar com um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Ela voltará apenas porque não pode ser demitida em razão da estabilidade provisória. Mas ela será demitida, tenha certeza. A não ser que o empregador se retrate do aviso dado e a empregada aceite a retratação. É por isso que ela não precisará devolver as verbas rescisórias. Porque vai recebe-las de qualquer maneira. É claro que nessa virtual "segunda demissão", receberá as rescisórias apenas com relação aos meses trabalhados a mais, como complementação.
    Quanto a devolução do FGTS. Bom, o FGTS é dela, não da caixa ou do inss ou do governo. É dinheiro do trabalhador. Segue a mesma explicação anterior: ela poderia fazer o saque de qualquer maneira, pois demitida sem justa causa.
    O ponto um pouco mais complicado parece ser o do seguro desemprego, já que é um beneficio assisitencial. Mas, da mesma forma, entendo que seria devido a ela ao final do contrato de trabalho.
    Isso tudo, é claro, se a funcionária e o empregador não decidirem, de comum acordo, em manter o contrato de trabalho por tempo indeterminado.

    E um conselho: pare de dar explicações ao seu ex empregador. Você não disse que foi demitida porque estava tentando engravidar? Se ex patrão é um grande de um FDP. Não faça essa merda de exame proposto pela empresa. Procure um advogado trabalhista que é o melhor para seu caso.

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 16h56min

    ola fui na empresa e eles falaram o seguinte resumindo o que passou passou vamos te recontratar á partir do dia 10/12/2015 e você volta a trabalhar como se fosse uma funcionaria nova, só não vai precisar ter o tempo de experiencia, sem a empresa ter que te pagar nenhum valor anterior para você do tempo em que não estava trabalhando na empresa, eles estão certo em fazer isso desde já agradeço.

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de dezembro de 2015, 19h21min

    É a melhor solução, Rafael, assim eles não tem todo o desgaste de desfazer a rescisão, informar na GFIP, receber de volta os valores pagos (pois a rescisão será anulada), assim, a empresa cumpre com a Lei garantindo o emprego de sua esposa, e sua esposa terá o direito dela assegurado.

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