Poupança - expurgos - Juros da poupança ou do TJSP?
Gostaria de saber: apurada a diferença da poupança, seja em razão do Plano Bresser, ou Verão, ou outro qualquer, a correção e os juros serão os da própria poupança ou aqueles do TJSP?
Enfim, na ação em que se pede os expurgos basta indicar a diferença ou é necessário corrigir? Sendo necessário corrigir, qual correção e juros a ser aplicado, o do Tribunal ou o da própria Poupança?
Favor observar que não falo de execução, fala, antes, da ação de conhecimento.
Grato.
Elisário, o IDEC orienta os poupadores que tinham contas com aniversário até a primeira quinzena de julho de 1987, que para verificar o valor que tem a receber, devem utilizar a seguinte fórmula de cálculo:
Saldo de junho para julho de 1987 (cruzados) vezes 0,0808 (percentual devido), igual saldo da perda vezes 0,4391 (índice acumulado), igual valor R$...
Ao resultado, é necessário aplicar, ainda, os juros de mora desde a data da perda até o efetivo pagamento, aplicando 0,5% até janeiro/2003 e 1% a partir de fevereiro/2003. Dessa forma, desde o mês de julho de 1987 a janeiro de 2003 o percentual de 0,5% relativo aos juros de mora soma o total de 93,5%. E de fevereiro de 2003 até o mês atual (março 2007), 1% de juros de mora, que soma 50%. O total, então, até março de 2007 relativo a juros de mora é de 143,5%. A partir de abril de 2007, deve-se somar mais 1% ao mês sobre esses 143,5%.
Como exemplo, se o resultado obtido a partir da fórmula de cálculo acima for igual a R$ 1.000,00 (mil reais), aplique mais 143,5%. Hoje, então, a sua estimativa de recebimento e, portanto, o valor de seu pedido na Justiça fica em torno de R$ 2.435,00. Este valor é importante para definir se você poderá propor ação no Juizado Especial Cível (JEC) e se mesmo no JEC precisará ou não contratar um advogado para cuidar de sua causa, até a decisão de 1ª instância.
Caso os valores atualizados não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 14.000,00), é possível ingressar com ação junto ao JEC. Se a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7.000,00), é desnecessário a intervenção de advogado. A contratação desse profissional só será necessária, independentemente do valor contratado, para recorrer da decisão do juiz. Clique aqui para conhecer as regras de funcionamento do Juizado e um modelo que servirá de diretriz para formular a petição inicial ao JEC.
Um abraço, Jaime
Apesar do Idec orientar este tipo de formula de calculo, tenho visto muita divergência com outras recomendações e discussões em outros foruns.
Afinal, deve-se aplicar os indices de correção da caderneta de poupança (onde já estão embutidos juros de 0,5%) ou de a tabela do TJSP + juros remuneratórios de 0,5% ao mês?
Alguém teria uma explicação sobre qual indice realmente adotar?
Obrigado.
Há diversas formas de aplicar a "correção monetária" dos valores oriundas das Diferenças Expurgadas nas Cadernetas de Poupança e, muitas vezes, temos que o Judiciário não concederá aquela que o Poupador ali requisitar ...
No entanto, costumo requisitar a "atualização" destas Diferenças pela aplicação do "índice da poupança" (com os 0,50 % mensal e capitalizado já inclusos) junto da projeção dos Expurgos posteriores sobre o valor advindo da Diferença de um dado Expurgo anterior afora os Juros de Mora de 1,0 % ao mês desde o "evento danoso" ... Ás vezes, se ganha tudo isto ... Outras vezes, não !!!
Para a efetiva "correção monetária" da Diferença advinda do Plano Bresser, por exemplo, utilizaria os seus "expurgos posteriores" e que são os 42,72 %, os 84,32 %, os 44,80 %, os 07,87 % e os 21,87 % ...
Um abração do Carlos Eduardo !!! ([email protected])