Poupança - expurgos - Juros da poupança ou do TJSP?
Gostaria de saber: apurada a diferença da poupança, seja em razão do Plano Bresser, ou Verão, ou outro qualquer, a correção e os juros serão os da própria poupança ou aqueles do TJSP?
Enfim, na ação em que se pede os expurgos basta indicar a diferença ou é necessário corrigir? Sendo necessário corrigir, qual correção e juros a ser aplicado, o do Tribunal ou o da própria Poupança?
Favor observar que não falo de execução, fala, antes, da ação de conhecimento.
Grato.