Poupança - expurgos - Juros da poupança ou do TJSP?

Há 19 anos ·
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Gostaria de saber: apurada a diferença da poupança, seja em razão do Plano Bresser, ou Verão, ou outro qualquer, a correção e os juros serão os da própria poupança ou aqueles do TJSP?

Enfim, na ação em que se pede os expurgos basta indicar a diferença ou é necessário corrigir? Sendo necessário corrigir, qual correção e juros a ser aplicado, o do Tribunal ou o da própria Poupança?

Favor observar que não falo de execução, fala, antes, da ação de conhecimento.

Grato.

6 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Elisário, o IDEC orienta os poupadores que tinham contas com aniversário até a primeira quinzena de julho de 1987, que para verificar o valor que tem a receber, devem utilizar a seguinte fórmula de cálculo:

Saldo de junho para julho de 1987 (cruzados) vezes 0,0808 (percentual devido), igual saldo da perda vezes 0,4391 (índice acumulado), igual valor R$...

Ao resultado, é necessário aplicar, ainda, os juros de mora desde a data da perda até o efetivo pagamento, aplicando 0,5% até janeiro/2003 e 1% a partir de fevereiro/2003. Dessa forma, desde o mês de julho de 1987 a janeiro de 2003 o percentual de 0,5% relativo aos juros de mora soma o total de 93,5%. E de fevereiro de 2003 até o mês atual (março 2007), 1% de juros de mora, que soma 50%. O total, então, até março de 2007 relativo a juros de mora é de 143,5%. A partir de abril de 2007, deve-se somar mais 1% ao mês sobre esses 143,5%.

Como exemplo, se o resultado obtido a partir da fórmula de cálculo acima for igual a R$ 1.000,00 (mil reais), aplique mais 143,5%. Hoje, então, a sua estimativa de recebimento e, portanto, o valor de seu pedido na Justiça fica em torno de R$ 2.435,00. Este valor é importante para definir se você poderá propor ação no Juizado Especial Cível (JEC) e se mesmo no JEC precisará ou não contratar um advogado para cuidar de sua causa, até a decisão de 1ª instância.

Caso os valores atualizados não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 14.000,00), é possível ingressar com ação junto ao JEC. Se a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7.000,00), é desnecessário a intervenção de advogado. A contratação desse profissional só será necessária, independentemente do valor contratado, para recorrer da decisão do juiz. Clique aqui para conhecer as regras de funcionamento do Juizado e um modelo que servirá de diretriz para formular a petição inicial ao JEC.

Um abraço, Jaime

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 19 anos ·
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Prezados Colegas,

Indagaram-me quais os documentos que se deve juntar para esse direito, pois a pessoa interessada possuia conta popança na época e não sabe como comprovar...... (Plano Bresser/Verão).

Abraços.

Autor da pergunta
Advertido
Há 19 anos ·
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Deve-se juntar os extratos comprovando a existência da conta-poupança. Solicitar ou notificar o banco para que forneça tais extratos, caso não os tenha, informando o CPF e atual endereço completo do interessado.

Marcio
Há 18 anos ·
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Apesar do Idec orientar este tipo de formula de calculo, tenho visto muita divergência com outras recomendações e discussões em outros foruns.

Afinal, deve-se aplicar os indices de correção da caderneta de poupança (onde já estão embutidos juros de 0,5%) ou de a tabela do TJSP + juros remuneratórios de 0,5% ao mês?

Alguém teria uma explicação sobre qual indice realmente adotar?

Obrigado.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Há diversas formas de aplicar a "correção monetária" dos valores oriundas das Diferenças Expurgadas nas Cadernetas de Poupança e, muitas vezes, temos que o Judiciário não concederá aquela que o Poupador ali requisitar ...

No entanto, costumo requisitar a "atualização" destas Diferenças pela aplicação do "índice da poupança" (com os 0,50 % mensal e capitalizado já inclusos) junto da projeção dos Expurgos posteriores sobre o valor advindo da Diferença de um dado Expurgo anterior afora os Juros de Mora de 1,0 % ao mês desde o "evento danoso" ... Ás vezes, se ganha tudo isto ... Outras vezes, não !!!

Para a efetiva "correção monetária" da Diferença advinda do Plano Bresser, por exemplo, utilizaria os seus "expurgos posteriores" e que são os 42,72 %, os 84,32 %, os 44,80 %, os 07,87 % e os 21,87 % ...

Um abração do Carlos Eduardo !!! ([email protected])

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Carlos, bom dia. Vc poderia explicar melhor sua posição do segundo parágrafo, achei meio confuso. Abs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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