Gostaria de saber: apurada a diferença da poupança, seja em razão do Plano Bresser, ou Verão, ou outro qualquer, a correção e os juros serão os da própria poupança ou aqueles do TJSP?

Enfim, na ação em que se pede os expurgos basta indicar a diferença ou é necessário corrigir? Sendo necessário corrigir, qual correção e juros a ser aplicado, o do Tribunal ou o da própria Poupança?

Favor observar que não falo de execução, fala, antes, da ação de conhecimento.

Grato.

Respostas

6

  • 0
    J

    Jaime - Porto Alegre Quinta, 12 de abril de 2007, 10h01min

    Elisário, o IDEC orienta os poupadores que tinham contas com aniversário até a primeira quinzena de julho de 1987, que para verificar o valor que tem a receber, devem utilizar a seguinte fórmula de cálculo:

    Saldo de junho para julho de 1987 (cruzados) vezes 0,0808 (percentual devido), igual saldo da perda vezes 0,4391 (índice acumulado), igual valor R$...

    Ao resultado, é necessário aplicar, ainda, os juros de mora desde a data da perda até o efetivo pagamento, aplicando 0,5% até janeiro/2003 e 1% a partir de fevereiro/2003. Dessa forma, desde o mês de julho de 1987 a janeiro de 2003 o percentual de 0,5% relativo aos juros de mora soma o total de 93,5%. E de fevereiro de 2003 até o mês atual (março 2007), 1% de juros de mora, que soma 50%. O total, então, até março de 2007 relativo a juros de mora é de 143,5%. A partir de abril de 2007, deve-se somar mais 1% ao mês sobre esses 143,5%.

    Como exemplo, se o resultado obtido a partir da fórmula de cálculo acima for igual a R$ 1.000,00 (mil reais), aplique mais 143,5%. Hoje, então, a sua estimativa de recebimento e, portanto, o valor de seu pedido na Justiça fica em torno de R$ 2.435,00. Este valor é importante para definir se você poderá propor ação no Juizado Especial Cível (JEC) e se mesmo no JEC precisará ou não contratar um advogado para cuidar de sua causa, até a decisão de 1ª instância.

    Caso os valores atualizados não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 14.000,00), é possível ingressar com ação junto ao JEC. Se a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7.000,00), é desnecessário a intervenção de advogado. A contratação desse profissional só será necessária, independentemente do valor contratado, para recorrer da decisão do juiz. Clique aqui para conhecer as regras de funcionamento do Juizado e um modelo que servirá de diretriz para formular a petição inicial ao JEC.

    Um abraço,
    Jaime

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 12 de abril de 2007, 11h09min

    Prezados Colegas,

    Indagaram-me quais os documentos que se deve juntar para esse direito, pois a pessoa interessada possuia conta popança na época e não sabe como comprovar...... (Plano Bresser/Verão).

    Abraços.

  • 0
    ?

    Elisario Meira Quinta, 12 de abril de 2007, 11h39min

    Deve-se juntar os extratos comprovando a existência da conta-poupança. Solicitar ou notificar o banco para que forneça tais extratos, caso não os tenha, informando o CPF e atual endereço completo do interessado.

  • 0
    M

    Marcio Segunda, 21 de maio de 2007, 18h03min

    Apesar do Idec orientar este tipo de formula de calculo, tenho visto muita divergência com outras recomendações e discussões em outros foruns.

    Afinal, deve-se aplicar os indices de correção da caderneta de poupança (onde já estão embutidos juros de 0,5%) ou de a tabela do TJSP + juros remuneratórios de 0,5% ao mês?

    Alguém teria uma explicação sobre qual indice realmente adotar?

    Obrigado.

  • 0
    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Segunda, 21 de maio de 2007, 18h47min

    Há diversas formas de aplicar a "correção monetária" dos valores oriundas das Diferenças Expurgadas nas Cadernetas de Poupança e, muitas vezes, temos que o Judiciário não concederá aquela que o Poupador ali requisitar ...

    No entanto, costumo requisitar a "atualização" destas Diferenças pela aplicação do "índice da poupança" (com os 0,50 % mensal e capitalizado já inclusos) junto da projeção dos Expurgos posteriores sobre o valor advindo da Diferença de um dado Expurgo anterior afora os Juros de Mora de 1,0 % ao mês desde o "evento danoso" ... Ás vezes, se ganha tudo isto ... Outras vezes, não !!!

    Para a efetiva "correção monetária" da Diferença advinda do Plano Bresser, por exemplo, utilizaria os seus "expurgos posteriores" e que são os 42,72 %, os 84,32 %, os 44,80 %, os 07,87 % e os 21,87 % ...

    Um abração do Carlos Eduardo !!!
    ([email protected])

  • 0
    ?

    Elisario Meira Quarta, 23 de maio de 2007, 5h59min

    Carlos, bom dia.
    Vc poderia explicar melhor sua posição do segundo parágrafo, achei meio confuso.
    Abs.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.