Sou assistente pessoal ha 3 anos e meu patrão não me registro. Não recebo 13º e não tirei ferias nesse período, no inicio do trabalho ficou combinado verbalmente um salario mensal de R$ 3.000,00. os pagamentos foram todos efetuados, mas agora vou ser dispensado e gostaria de saber se tenho direito a algum valor ou ate mesmo o registro retroativo do tempo de trabalho? k

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 08 de dezembro de 2015, 0h53min

    Isso depende do que vcs acertaram e de como se deu a prestação de serviços.

    Se vc não trabalha para uma pessoa JURIDICA, vc é empregada doméstica, não importa a sua função.

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