Olá meu pai tem um processo contra Inss mais o mesmo faleceu e assim como minha mãe é pra ajudar o advogado dele também faleceu Afff Fui no escritório do advogado e não sabem me responder ou seja só na enrolação O caso é seguinte segue a cópia

Nome: DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO (Procurador do APELANTE) Nome: JOSÉ DA SILVA REIS (Advogado do APELADO)

Nº 5003669-97.2010.4.04.7009 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)

(Clique aqui para mostrar todas as fases) 30/09/2015 17:15 - 46. Conclusão ao Relator para o Juízo de Retratação 30/09/2015 00:49 - 45. Decurso de Prazo Refer. ao Evento: 40 24/09/2015 23:59 - 44. Intimação Eletrônica - Confirmada Refer. ao Evento: 40

O que quer dizer isso? Se os filhos vão receber ou família do advogado? E como devo proceder? Desde já agradeço

Respostas

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 10 de dezembro de 2015, 11h03min Editado

    Havendo espólio há que se fazer o inventário do seu pai e os herdeiros com o cônjuge sobrevivo tocam o processo de inventário e o processo no qual houve o óbito, juntando o ganho dessa ação da Previdência no de inventário propriamente dito, mas tem que anexar os documentos pertinentes no de inventário a se abrir na justiça ou nos cartórios....Agora o principal processo é o de inventário devido haver o óbito do titular da herança.É o espólio responsável pelas dívidas em vida até o evento morte; a partir daí assumem como responsáveis os filhos ou herdeiros com o cônjuge sobrevivo,assim continuam os bens do espólio(um patrimônio em movimento, em que é distinto dos herdeiros até a partilha).É nomeado o inventariante que se responsabiliza para tocar o inventário até o fim.Cada herdeiro compõe a herança do falecido como se fosse um condomínio, num todo indiviso e ninguém dos filhos ou herdeiros pode se julgar dono absoluto dos bens se houver, até que recebam seus quinhões da herança por ocasião da partilha, homologada por sentença do juiz se o inventário for feito no judiciário.Quando falece o titular da herança este responde perante a Receita Federal com as declarações chamadas:inicial de espólio, por ocasião da morte;intermediárias de espólio, que são entregues anualmente como se faz os vivos, até 30.04.E a última, final de espólio, que dá base para a partilha e assim termina o acervo hereditário, com a divisão dos bens do falecido, cujo imposto causa mortis está na razão de 4% sobre a cota em que cada herdeiro recebe, fora a meação do cônjuge que não entra nos cálculos do imposto....Em resumo, a forma para o cálculo do imposto é a seguinte:BENS+ DIREITOS+ RENDIMENTOS(ESPÓLIO) - OBRIGAÇÕES=PATRIMÔNIO LÍQUIDO A PARTILHAR.Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Quinta, 10 de dezembro de 2015, 11h55min

    RESUMINDO TUDO ISSO, CONTRATE UM NOVO ADVOGADO E ELE SABERÁ COMO PROCEDER PARA QUE VC OU OS DEMAIS HERDEIROS IRÃO SUCEDER O SEU PAI NESSE PROCESSO, QUANTO A FAMILIA DO ADVOGADO ISSO NÃO TEM NADA A VER COM O PROCESSO DE SEU PAI ELES NÃO HERDAM NADA MAS VCS DEVEM PAGAR OS HONORÁRIOS DEVIDOS AO ESCRITÓRIO CONTRATADO.

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    Desconhecido Quinta, 10 de dezembro de 2015, 21h12min

    Vixe que coisa
    Mais esse processo o que quer dizer isso tá ocorrendo o processo ou já tem a decisão ?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 12 de dezembro de 2015, 10h09min Editado

    Todos os direitos e obrigações do espólio serão resolvidos e diluídos no processo de inventário a ser aberto.Juntar tudo e partilhar os bens do falecido.Após a partilha dos bens, se houver, cada herdeiro contribui com 4% do imposto causa mortis sobre sua cota da herança e a partir daí já pode declarar na sua declaração de bens, quando termina o inventário.Diga-se de passagem, o espólio apresenta suas declarações ao fisco distintamente dos herdeiros até acabar o inventário.Se não abrir o inventário pelo evento morte do titular da herança, infelizmente nada sera transferido aos herdeiros em cartório.Abs.([email protected]).

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