Uma menina de 15 anos foi colocada para fora de casa pelos avós, que a criaram, quando descobriram que ela estava grávida. Como era amiga das minhas filhas eu a acolhi em minha casa. Tentei entrar em contato com a a avó (seus pais são falecidos), mas não houve acordo, eles simplesmente mandaram que eu a colocasse para fora de minha casa e ela que fosse procurar um abrigo. Já se passaram vários meses e sua gravidez esta no final. Quero entrar com pedido de guarda dessa menina, pois além de me afeiçoar a ela, já faz parte da minha familia agora, também quero ajudá-la. Vou precisar assinar como responsavel para ela dar entrada na maternidade, e também quero colocar ela e o bebê no meu plano de saúde. Após o nascimento ela também vai precisar de responsaveis para representa-la no pedido de reconhecimento de paternidade do bebe junto ao pai da criança, que também não quís nem saber. Gostaria de uma orientação de como proceder nesse caso. Entro com pedido de guarda ou um outro termo de responsabilidade. Posso entrar com pedido de guarda posterior dela e também do bebe?

Respostas

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    FJ-.- Brasil Segunda, 07 de dezembro de 2015, 22h36min

    entendo a sua boa vontade...mas não funciona desse jeito...devido aos pais falecidos, os avós são os familiares próximos...você deve antes de mais nada, comunicar o conselho tutelar...essa situação o conselheiro deve enviar para o ministério publico...ou se você tiver condição financeira, contrate um advogado para ajuizar a guarda dessa menina!!!

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    Desconhecido Segunda, 07 de dezembro de 2015, 22h47min

    O conselho tutelar já está a par da situação. Mas não me deram nenhuma orientação. Procuraram pela familia que disse não queremos mais ela, podem levar. O conselho perguntou se ela queria continuar em minha casa ou ir para um abrigo, ela disse que queria ficar comigo e ficou por isso mesmo. Outro dia ela passou mal e me chamaram no hospital, e foi uma burocracia para atender ela, ali percebí que preciso fazer alguma coisa.
    Os avós não abrem a porta, se escondem quando alguem do conselho chega lá, ou quando tento ir conversar com eles.

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    FJ-.- Brasil Segunda, 07 de dezembro de 2015, 23h12min

    vou pensar nesse caso...e ver o melhor caminho jurídico...depois respondo pra vc!!!

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de dezembro de 2015, 23h14min

    De quaquer forma, vc tem de assumir a tutela da moça, não pode ficar desse modo, informalmente.

    Os avós irão responder por abandono de incapaz, a moça ainda é menor de 16 anos.

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Terça, 08 de dezembro de 2015, 9h36min

    Mari, infelizmente às vezes os conselheiros não possuem o conhecimento jurídico necessário. Procure a defensoria pública ou advogado. Meu conselho é que você peça a guarda. Se você não puder ficar com ela, o juiz irá decidir o melhor. Acho difícil um juiz mandar a menina ao abrigo sendo que há uma família estruturada querendo cuidar dela. Sua família pode não ser a que ela nasceu, mas o juiz vai entender que agora é o melhor. Além disso, tem o aspecto financeiro. Seriam mais dois indivíduos para o Estado sustentar, daqui a pouco seria uma mãe de 18 anos saindo por aí com um filho sem nenhuma estrutura familiar. Se eu sei as consequências disso, imagine o juiz que deve lidar com esse tipo de coisa quase todo dia.

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