Aposentadoria

Há 10 anos ·
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Há 2 anos o médico perito pediu minha aposentadoria por problemas de saúde. Não estou em cima de uma cama nem impossibilitada de andar mas tenho certas limitações. Sou funcionária pública federal, regime estatutário, 35 anos de contribuição e a menos de um mês de completar 55 anos de idade. Mas, já soube que a minha aposentadoria foi publicada em B.O. Entrei para o serviço público (Hospital de Traumato Ortopedia) em 1981, onde fiquei até 1991. De 1991 até o momento, sou servidora do Ministério do Exército. Não tenho direito ao FGTS, mas recebo Pasep? Terei minha aposentadoria integral? O que eu perco? Desde já, obrigada.

8 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não tem direito ao FGTS

Luguevas
Há 10 anos ·
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Após estar devidamente aposentada, pode receber o saldo do PASEP no Banco do Brasil.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigada pela atenção.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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A aposentadoria será integral e com paridade.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigada por informar, sr Eldo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Acabei de ver a publicação em D.O. sobre a minha aposentadoria. Alguém poderia me esclarecer?

FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA: artigo 40, § 1 inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6 A, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional n 70, de 29 de março de 2012, e com o inciso I, do artigo 186, da Lei n 8.112/90.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Resumindo: sua aposentadoria será com integralidade e paridade. E seus dependentes terão direito à pensão por morte com paridade. O tipo de aposentadoria concedida foi aposentadoria por invalidez integral (emenda constitucional 70).

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Poxa vida, que alívio em saber disso! Muito obrigada pela sua atenção sr Eldo. Grata!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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