enho uma filha de 15 anos que recebe pensão por morte, através do municipio do Rio de Janeiro. Como só em 2014 ela começou a receber a pensão, acabei fazendo a declaração de IR dela em atraso (mes 09/2015). Ela tem conta corrente, através da qual recebe a referida pensão, recebe também contra cheque em nome dela. Ela tem direito a uma restituição de R$ 6000,00 que até o momento não foi paga. No caso, como ela é menor de idade, mesmo eu tendo informado a conta corrente dela para restituição, pode haver algum problema na restituição ? como devo proceder se a restituição não for paga nesse ultimo lote de dezembro ? Em consulta ao ECAC não constam pendências na declaração dela, contudo a mesma ainda se encontra em processamento, e vou deixar a multa por atarso na entrega da declaração ser descontada da retituição. Agradeço a atenção

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 10 de dezembro de 2015, 10h41min

    Pelo relato não vejo nenhuma anormalidade no trâmite da declaração.A multa pelo atraso será abatida na restituição que houver a receber.O sistema pode informar o que está havendo se for algum erro...Aconselho esperar o próximo lote e depois agendar visita à Malha, se não sair nada...

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