Sucessão Testamentária
P: Tenho filhos, pais e cônjuge vivos. Ao redigir o testamento, tenho que, necessariamente, contemplar as 3 classes na parte legítima?! Por exemplo : Pai e mãe, 2 filhos e cônjuge. Tenho que contemplar cada um com 10% na parte legitima?! Ou devo seguir a ordem de vocação hereditária, contemplando apenas os filhos?
Havendo herdeiros necessários, em testamento seu cliente poderá dispor somente de 50% do patrimônio. E desse quantum disponível, pode dispor como bem entender (contanto que não seja para fraudar terceiros). Quanto a legitima, segue a ordem de vocação e sera individualizada via inventário/arrolamento. E 3% dos seus honorários sãos meus. :)