APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APLICA-SE A REGRA DO ART. 1º DA LEI 10.887/04?
Prezado(a) Senhor (a), peço-lhes a ajuda para solucionar o seguinte caso: Meu pai foi aposentado por invalidez (neoplásia). Todavia, o instituto de previdência (regime próprio, servidor público estadual), aplicou a regra do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, ou seja, a média aritimédica simples das maiores remunerações, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994. A DÚVIDA É: - ele não deveria ser enquadrado na exceção do art. 40, § 1º, inciso I da CF? (ou seja, proventos integrais)? - quando a constituição fala integral, não significa que o aposentado vai receber a última remuneração? - ou mesmo sendo por razão de doença especificada em lei (como é o caso do meu pai) aplica-se a regra do art. 1º da Lei 10.887/04? e não a última remuneração? O instituto de previdência afirma que, mesmo sendo aposentadoria por invalidez, deve-se aplicar a regra do art. 1º da Lei 10.887/04, o que, ao meu ver, smj, não estar correto. Ficarei muito grato se alguém puder ajudar.
Senhor, Sou funcionaria publica federal e tenho uma dificiencia visual, (retinose pigmentada), estive no medico e ele disse que agravou bastante, e me deu um laudo medico, onde diz que tenho direito a aposentadoria. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria integral? Quais os direitos que tenho.
preciso de ajuda, tenho duas érnias de disco na coluna cervical e lombalgia no ombro esquerdo, sendo que estava trabalhando e fazendo o tratamento, mas fui demitida. Estou recebendo seguro desemprego. Como faço para me encostar, pois nao tenho mais condições de exercer qualquer atividade, nem mesmo em casa consigo fazer meus afazeres domésticos. Como faço?
Olá a todos! Sobre o andamento da PEC 270/08- vamos mandar e-mails.
A comissão é composta de 18 membros titulares e seus 18 suplentes. Vejamos:
Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Titulares indicados: 5 (4 vagas remanescentes) Antônio Carlos Biffi - PT/MS; Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP; Gorete Pereira - PR/CE; Joseph Bandeira - PT/BA; e Zé Geraldo - PT/PA.
Suplentes indicados: 3 (6 vagas remanescentes) Chico D'angelo - PT/RJ; Jorge Boeira - PT/SC; e Pedro Wilson - PT/GO.
Bloco PSDB/DEM/PPS
Titulares indicados: 3 (2 vagas remanescentes) Alexandre Silveira - PPS/MG; Andreia Zito - PSDB/RJ; e Germano Bonow - DEM/RS.
Suplentes indicados: nenhum – 5 vagas
Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN
Titular indicado: 1 (vaga completada) Pompeo de Mattos - PDT/RS.
Suplente indicado: 1 (vaga completada) Janete Capiberibe - PSB/AP.
PV
Titular indicado: 1 (vaga completada) Lindomar Garçon - PV/RO.
Suplente indicado: nenhum – 1 vaga
PRB
Titular indicado: 1 (1 vaga remanescente) Cleber Verde - PRB/MA.
Suplente indicado: 1 (1 vaga remanescente) Marcos Antonio - PRB/PE.
A caravana andou, sem dúvida. Temos agora o seguinte placar: Titulares já indicados: 11 (faltam apenas 7 integrantes) Suplentes já indicados: 5 (faltam apenas 13 integrantes)
Para quem quiser acompanhar o andamento das indicações o endereço é este: http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/aguardandoindiclideres.html
Espero e peço que continuemos pressionando os líderes partidários para que façam as indicações, uma boa estratégia é contatar os deputados de nossos estados, principalmente aqueles vinculados às nossas comunidades, para que se disponham a integrar a comissão. Flavia
Olá a todos. Alguem poderia por gentileza me responder o que eu posso estar fazendo para que o INSS me aposente por invalidez. Estou afastado a quatro anos,,, oprei de hernia discal,,, colquei quatro pinos,,,e ainda continuo sentindo muitas dores na coluna L5 S1,,, e agora está dando problema na L4 tbm,,,,,fui encaminhado para pericia de reabilitação profissional,,, minha orientadora já enviou uma carta a minha empresa pedindo um setor que eles possam estar me colocando para trablhar que naum force minha coluna,,, que evite eu subir escada, pegar peso e muito mais,,,, vocês naum acham que seria m,ais pratico me aposentarem por invalidez?
Aguardo alguma opinião sobre meu caso.
Grato pela gentileza
amigos, sou funcionário público , e me aposentei em 2008 por acidente em serviço, ficou provado pela junta médica que meu problema de doença teve inicio em 1999, basiado em laudo médico e comunicado de acidente em serviço, com data de 1999. só que meu orgão não levou isso em consideraçao e fui aposentado de acordo com a EC- 41 , sem paridade.será que o acórdão 278/2007 do TCU me dar direito a pedir aposentadoria com paridade?
em 1986 entrei pra trabalhar na Ford mais ou menos depois de 1 ano me afastaram do trabalho eram afastamentos pequenos em media 15 dias mas a minha situaçao se agravou fui afastada por longos anos ai retornava ao trabalho e nao conseguindo trabalhar era novamente afastada do trabalho ate entao qdo foi em maiode 2005 passei na pericia marcada ai me aposentaram por invalidez ainda me encontro vinculada pela firma tenho um convenio diferente dos funcionarios é um convenio pessimo recebo cesta basica me sinto lesada pois em qualquer exame admissional sou reprovada .Queria saber se poderia entra num processos de danos e perdas ? aguardo a resposta
Dr Eldo preciso de urgencia de uma informaçao,eu fiquei em auxilio doença em um periodo de dois anos, ate janeiro de 2009 e nao estando bem de saude inclusive com cirurgias prevista tive tres pericias negadas pelo inss, sendo assim entrei na justiça federal em jullho de 2009,gostaria de saber por gentileza se tenho que pagar o carne do inss ate o julgamento ou nao, porque quando entrei com o processo na justiça eu estava no direito de qualidadede segurada, so que faz um ano que sai do auxilio doença e nao teve o julgamento na justiça federal, obs o perito judicial foi a meu favor por ter varias enfermidades, agradeço muito pela sua atençao.
A quem possa me ajudar:
Sou funcionária pública federal e estou em licença-saúde desde abril/2009. O meu médico solicitou readaptação ao serviço, visto ter capacidade diminuída para o exercício da função. Ocorre que até o momento não foi possível a adaptação, visto que os peritos desejam ter uma melhor obeservação do meu caso. Só que o tempo está indo para a aposentadoria por invalidez. Tenho 27 anos de serviço, + 1 ano de insalubridade + 2 anos de trabalho pelo RGPS. Tenho 50 anos de idade. O que fazer? É possível entrar com pedido de aposentadoria voluntária, mesmo sem alta médica? Mesmo sem ser invalidez, sei que serei enquadrada pela média das contribuições. Mas nesse caso eu poderia voltar a trabalhar. Alguém para me orientar?
VERA
Você tem direito a dois anos de licença médica antes de ser obrigada a se aposentar. Acho que você deveria aguardar esse período. Ainda vai fazer um ano de licença em abril de 2010. E dentro de um ano muita coisa pode acontecer, até mesmo você melhorar e poder voltar a trabalhar. Se você pedir aposentadoria voluntária você perde sua paridade. No meu caso, após 29 anos de TJDFT, entrei de licença em janeiro de 2005 até janeiro de 2007. Fui obrigada a me aposentar por invalidez e tive meus proventos diminuídos, sem direito a paridade e nem ao meu PCS que tinha conquistado. Entrei com Mandado de Segurança. voltei a receber meu salário integral com todos os direitos, inclusive os retroativos. Hoje ainda estou lutando com MS, pq ainda não finalizou. Eu tinha 45 anos em 2007 e você tem 50 anos agora, ainda tem o pedágio da idade.
Gostaria de saber se rebo os atrasados? Tando certo o inss recorrer? Movimentação
data cod descrição complemento
14/05/2010 11:27 5190 carga: retirados inss retirado pela proc federal celyvania malta de brito - interessado:inss data devolução:26/05/2010
11/05/2010 11:38 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
07/05/2010 14:14 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
06/05/2010 09:33 5150 autos recebidos: em secretaria
22/04/2010 10:20 5190 carga: retirados inss aadj - interessado:aadj / inss data devolução:12/05/2010
19/04/2010 09:50 5580 intimacao/notificacao: realizada/certificada da sentenca data:09/04/2010
09/04/2010 19:19 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: outros (especificar) partes
09/04/2010 19:19 5430 devolvidos com sentenca com exame do merito: pedido procedente reg. Sent. Liv. N. 109-a
09/04/2010 18:26 5260 conclusos: para sentenca
09/04/2010 18:25 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (2ª) planilha de cálculo
09/04/2010 13:43 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
08/04/2010 15:35 5460 devolvidos: julgamento convertido em diligencia - com despacho
06/04/2010 14:59 5260 conclusos: para sentenca
19/02/2010 13:36 5150 autos recebidos: em secretaria
09/02/2010 12:11 5190 carga: retirados defensoria publica retirado rafael chaves galvão - interessado:dpu data devolução:19/02/2010
09/02/2010 12:11 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (3ª)
20/10/2009 12:10 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (2ª) cálculo
09/10/2009 13:47 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
19/08/2009 15:01 5390 devolvidos com despacho
06/08/2009 17:01 5260 conclusos: para despacho
15/07/2009 11:01 5470 exame tecnico: solicitado pagamento honorarios tecnicos data:campo em branco hora:campo em branco
01/06/2009 14:30 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
01/06/2009 09:14 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
26/05/2009 15:46 5150 autos recebidos: em secretaria
22/05/2009 14:51 5190 carga: retirados inss retirado por: dr. Ricardo braga de castro estrela - siape: 1380495 - interessado:inss data devolução:03/06/2009
12/05/2009 15:15 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
12/05/2009 15:15 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
07/05/2009 13:22 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
05/05/2009 16:00 5470 exame tecnico: laudo apresentado
23/04/2009 14:23 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
22/04/2009 18:00 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido
17/04/2009 20:31 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: perito
17/04/2009 20:31 5390 devolvidos com despacho
17/04/2009 15:28 5260 conclusos: para despacho
12/03/2009 13:41 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido (2ª)
05/03/2009 15:06 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido
27/02/2009 13:22 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
27/02/2009 13:22 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido perito
18/02/2009 13:09 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
02/02/2009 17:57 5220 citacao: realizada/certificada em secretaria
02/02/2009 17:57 5220 citacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido
23/01/2009 15:00 5770 resposta: contestacao apresentada
16/01/2009 15:32 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
16/01/2009 15:31 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido
16/01/2009 15:30 5220 citacao: por oficial - mandado remetido central
15/01/2009 15:00 5220 citacao: por oficial - mandado expedido
14/01/2009 16:23 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: autor (outros) e intimar réu e perito
14/01/2009 16:23 5220 citacao: ordenada
14/01/2009 16:23 5610 justica gratuita: deferida
14/01/2009 16:23 5470 exame tecnico: fixados honorarios data:campo em branco hora:campo em branco
14/01/2009 16:11 5470 exame tecnico: ordenado/deferido com tecnico nomeado dr. Geonaldo fonseca costa - data:09/03/2009 hora:17:00
13/01/2009 18:00 5380 devolvidos com decisao: outros (especificar) prova técnica: médica
13/01/2009 17:54 5260 conclusos: para decisao
09/01/2009 16:24 5150 autos recebidos: em secretaria
07/01/2009 13:37 5000 distribuicao automatica
estou aposentado desde 2007 por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço , sou funcionário estadual do estado do rio de janeiro, agora aposentado , recentemente entrei com processo administrativo para reversão e foi negado com alegação que acidente em serviço não pode reverter , minha classe a pouco tempo foi graciada por um plano de cargos e salário que dobrou o salário e não recebi , pedi revisão de proventos achando que aumentaria e tive a decepção de ter abaixado meus proventos e hoje vem a nomenclatura de EC/41 em meu contra cheque. por favor gostaria de alguma solução , ou poder voltar a trabalhar , pois o mesmo médico que atestava que era inapto atestou a aptidão para voltar e mesmo assim fui impedido de reverter no âmbito administrativo , e me aconselharam a entrar no judiciário, ou quem sabe entrar também no judiciário para poder ganhar meus proventos integrais como prevê a constituição.
Campos.
de fato, o "estatutário" (servidor público) tem essa desvantagem em relação ao celetista do RGPS (INSS). Sua aposentadoria abre a vaga, e não há previsão de seu retorno à ativa se e quando superada a invalidez que dera causa à aposentadoria.
O celetista tem seu contrato de trabalho apenas suspenso enquanto durar a invalidez, podendo voltar ao antigo emprego quando não subsistir a invalidez, seu benefício previdenciário sendo cessado/cassado ao readquirir as condições laborais.
Prezados amigos, estou diante da seguinte situação. Minha mãe (servidora pública federal) se afastou do trabalho em 2002, em razão de uma grave depressão. Como o quadro não se revertia, em 2004 ela foi considera incapaz, tendo sua aposentadoria sido publicada em 2005. Inicialmente, teve direito a paridade e integralidade. Todavia, recentemente, foi intimada de decisão do TCU que considerou ilegal o enquadramento, e determinou a aplicação das normas da EC 41(proporcionalidade). Vocês acham que dá para questionar judicialmente?Com que argumentos?A depressão inclui-se dentre as doenças graves? Grato,
Bruno
BNB:
não vejo como alguém possa dizer sim ou não apenas com esses dados.
Cada caso exige análise aprofundada. O STF, recentemente, decidiu que se o TCU demora muito a analisar os casos (acho que foi isso que aconteceu, se já se passaram 5 anos da publicação da aposentadoria por invalidez), ela se torna irreversível (prescrição do direito de rever seus atos).
Procure um advogado para ajuizar a competente ação em desfavor do TCU. Ele, antes, estudará a situação peculiar de sua mãe e a jurisprudênca aplicável.
Muito obrigado, João! Uma coisa me parece cristalina, a EC n° 47/05, ao limitar o direito adquirido à paridade e integralidade às aposentadorias por tempo de contribuição, malferiu os princípios da igualdade e da proporcionalidade, pois conferiu tratamento desfavorável a quem já está em uma situação pior (invalidez). Quer dizer, se você está com uma doença grave e precisa se aposentar, ganha apenas o proporcional, mas se sua saúde está perfeita e consegue cumprir o requisito temporal, tem direito à paridade/integralidade...Um absurdo! Temos que provocar o Judiciário! Abç, Bruno