Notificação que chegou após 30 dias da infração - cabe recurso?
Prezados Senhores,
Tá difícil enfrentar essa barra - as multas fazem parte do orçamento. Dia 09/03 ocorreu a infração/multa, a notificação da penalidade chegou no 12/04.Há como recursar?
Abraços.
Caro Orlando,
A notificação da autuação deve ser "expedida" em até trinta dias do cometimento da infração. A expedição, por sua vez, se caracteriza pela data da "postagem". Então, pelo simples fato de você ter recebido a notificação após os trinta dias, não se pode afirmar que a mesma seja intempestiva, pois o carteiro pode ter comparecido por tres vezes para a entrega da mesma. Resumindo, se a data da postagem for posterior a trinta dias, a notificação será intempestiva, motivo pelo qual deverá ser declarada nula.
É isso.
Ricardo Angelo
Eu cometi a infração na data de 12/06/08, sendo assim aguardei qualquer tipo de contato deles e nao apareceu nada! agora depois de quase 3 meses chegou a notificação de penalidade, DATA DO DOCUMENTO ( 20/10/2008) gostaria de intender se este prazo de 30 dias para me notificarem se dará no direito de eu protocolar un recurso! obrigado desde já a todos...
Renato_1 | Campinas/SP há 7 minutos Olá!
Recebi uma (notificação de imposição de penalidade), ela veio com o espaço para indicação do condutor e já veio com o boleto junto para pagamento. Não recebi a notificação de autuação que tem a foto. A infração foi cometida no dia 19/10/08 e o documento emitido em 02/12/08, e o boleto esta com vencimento para 06/01/09, gostaria de saber se posso entrar com um recurso contra esta multa por emissão fora do prazo
Me ajudem! Obrigado Renato
Olá Pacheco!
Na verdade o prazo para emissão da notificação é de 30 a contar da data da infração.
Ocorre que tal prazo é para emissão da Notificação de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator).
Se for esta que recebeu, é só elaborar o recurso que haverá o deferimento.
Se a Notificação que está em sua mão é a de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento), para essa não há prazo para emissão, mas deve ser precedida da outra Notificação.
Abraços.
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Gostaria de fazer um pequeno comentário sobre o assunto, fico muito triste por entender que se aceita as coisa tão simples, pois em caso de crimes, digo código penal e não o ctb, que por sua vez regulamenta as leis aliatóriamente, mudando as coisa com o seu bel prazer, pois dizer que o proprietário é tido como notificado, isso parece mais uma aberração moral, basta só haver uma inoperância por parte dos correios e está sacramentada a punição.Não se pode aceitar isso mais até porque está em curso uma grande investigação federal a LAVA JATO, aonde deve-se também chegar a esses que criam essas resolução de manhã e muda no outro dia. para se provar que um elevante está errado sendo nós a formiguinha não é tão simples, basta apenas não votar em ninguém. Assinado Walter Verissimo