Bom dia! Gostaria de saber sobre saque de FGTS retido. Trabalhei numa empresa (1° emprego) e pedi demissão após quase dois anos.Por esse motivo meu FGTS ficou retido para ser sacado mediante algumas condições (segundo site da CEF).Gostaria de saber se há alguma forma de sacar esse FGTS não estando eu nestas condições especificadas.Vou me casar (processo já está em andamento)e gostaria de saber se esse motivo ou motivo de construção de casa seria suficiente para o saque deste saldo. Vejo diversas matérias na TV, mas nenhuma diz de forma clara como proceder. A mais atual diz que neste caso poderia sacar aos poucos este saldo. Desde já grata pela informação. Débora Montenário.

Respostas

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    D

    Denis2 Quarta, 06 de maio de 2009, 3h40min

    Lessandra

    ainda: o fato de vc estar trabalhando e a empresa estar depositando o FGTS não a impede de sacar o FGTS antigo.

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    E

    Ericson Quinta, 07 de maio de 2009, 11h13min

    Prezado Senhor.

    A mãe doente, necessitada de tratamento, pode ser considerada dependente para efeitos de saque do FGTS retido?

    Grato,

    Ericson

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 08 de maio de 2009, 19h05min

    Caro Ericson...

    Existe possibilidade de saques, para algumas doenças, conforme voce verá abaixo, mas primeiro, voce terá que provar que ela é sua dependente. Procure o INSS para se inteirar de como fazê-lo.


    Veja as hipoteses que permitem:-

    - Titular da conta ou dependente portador do vírus HIV;

    - Titular da conta ou dependente acometido de neoplasia maligna;

    - Titular da conta ou dependente em estágio terminal de vida, em decorrência de grave moléstia;

    Abraços

    J. tomaz

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    C

    cristiane sayuri kogatsi Sexta, 08 de maio de 2009, 21h10min

    estou trabalhando registrada em uma empresa ha 8 meses provavelvente vão me demitir por motivo de cortes salariais
    gostaria de saber se isso acontecer vou conseguir resgatar o meu fundo total que eu tenho de outras empresas que trabalhei .

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    A

    Alexandre Schenatto Segunda, 11 de maio de 2009, 14h18min

    Minha namorada saiu do seu ultimo emprego ja faz 3 anos,mas quando ela foi sacar seu fgts na caixa o atendente lhe falou q ela tera que esperar até na data de seu aniversário para sacar, mas seu aniversário é somente daqui 9 mêses, ai ja vai dar quase 4 anos.
    O fgts não pode ser sacado quando vence os três anos?Ou ainda tem q esperar fazer aniversário?

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    T

    Tine Elisa Terça, 12 de maio de 2009, 12h57min

    Olá...
    Uma pessoa teve seus créditos de rescisão contratual depositados em juízo (ação de consignação de pagamento).
    Ele foi até a Vara do Trabalho e reitrou o valor da rescisão (através de alvará) e as guias para seguro-desemprego.
    O que ele deve fazer (como proceder) para sacar o FGTS?
    O motivo da dispensa é sem justa causa por iniciativa do empregador.
    Abraços,
    Elisa

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 12 de maio de 2009, 14h36min

    Cara Tine Elisa...


    Requeira na vara do trabalho, a expedição do Alvará para o levantamento dos depósitos fundiários.


    Abraços

    j. tomaz

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    T

    Tine Elisa Terça, 12 de maio de 2009, 20h51min

    Caro Tomaz,

    obrigada pela ajuda...

    Abraços

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    M

    Marcela_1 Terça, 12 de maio de 2009, 21h58min

    Amigos
    Preciso da ajuda de vcs.....

    entrei com um processo trabalhista em 2005 e até o presente momento não recebi nada. Inclusive o meu FGTS ficou retido.
    Na época a juiza estava liberando FGTS + seguro de desemprego, mas eu não consegui nada.
    Estou vendo um imóvel para financiar, e queria utilizar esse meu FGTS retido, e tive a grande surpresa que teve um alvará em 2007 e foi sacado.
    Mas não fui eu que saquei, pode ser advogada?????
    Até o presente momento ela não me ligou e eu não consigo falar com ela, e o pior que nem o nº do processo eu tenho.
    ME AJUDEMMMMMMMMMMM POR FAVOR!!!!!!!!!

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    X

    xemahc Terça, 12 de maio de 2009, 22h15min

    Olá, eu trabalhei quase três anos nos Correios onde o regime é CLT e desde Dezembro de 2008 mudei para um cargo público, através de concurso, onde o regime juridico é Estatutário! Para sair da empresa que trabalhava (correios) pedi demissão. Gostaria de saber se posso sacar meu FGTS pois mudei de regime jurídi e minha conta ficará com certeza inativa.

    Obrigado

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    A

    alexandre costa_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 16h31min

    Amigos
    Preciso da ajuda de vcs.

    estou pensando em começar a construir e gostaria de sacar o fgts, mais me disseram que não vou poder sacar o fgts,pois eu não tenho a escritura do terreno

    muito obrigado

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 14 de maio de 2009, 19h59min

    Cara Marcela_1...


    Vá até o Forum Trabalhista da Barra funda, procure no setor de Distribuição - Bloco A, qu fica no primeiro andar, e pelo seu nome e CPF, eles localizam o processo.


    Feito isto, vá até a Vara onde o processo está tramitando, que voce poderá ver o processo e se inteirar do que está ocorrendo.

    Procure depois, a Ordem dos Advogados, e informe o que está ocorrendo que eles tomam providencias.

    Abraços

    J. tomaz

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 14 de maio de 2009, 20h00min

    Caro Alexandre Costa_1...


    Realmente, a CEF é muito exigente, e para conseguir financiamento, a documentação tem que estar em ordem, escritura, registro, iptu, etc.


    J. tomaz

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 14 de maio de 2009, 20h02min

    Caro Sandro_1....


    Para o saque, nestes casos, deve-se observar o prazo de 3 anos de inatividade da conta, ok?


    Abraços

    J. tomaz

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    I

    israel batista da silva Terça, 19 de maio de 2009, 11h33min

    Bom dia.

    Estou contruindo nos fundos da casa de minha mãe, trabalho ha 3 anos nesta empresa e a minha duvida é o'que preciso para sacar meu fgts para construir, lembrando que não tenho planta da casa que estou contruindo.

    Obrigado

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    R

    Rose_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 19h33min

    gostaria de saber como eu posso esta registrada porque estou trabalhando
    há 9 meses numa loja, e desde que entrei, entreguei para meu gerente entrega para
    o dono da loja que cuida da parte administrativa da loja, e desde então nunca mais eu vi minha carteira de trabalho.Ele diz que estou registrada mais teve um caso em que uma menina de menor de idade que trabalhou la 4 meses e não tinha sido registrada e ja faz uns 6 meses que ela saiu de la e ele nunca devolveu a carteira dela?

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h12min

    Caro israel batista da silva | Curitiba/PI


    A CEF exige documentação em ordem e em assim sendo fica complicado.

    De toda forma, passe numa Agencia da Caixa, e se informe melhor.


    Abraços

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h15min

    Cara Rose_1 | Taboão da Serra/SP

    A empresa (loja) tem prazo de 48 horas para devolver a sua Carteira com o registro.

    A partir daí, está fora da lei.

    Procure a antiga DRT aí da região, e informe o que está ocorrendo, que eles vão convocar a empresa para esclarecer.

    Abraços

    j. tomaz

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    L

    Luana Leite de Miranda Segunda, 01 de junho de 2009, 14h39min

    Bom Dia!
    Trabalhei durante um ano em uma empressa, na mesma tive que pedia a conta, depois de 7 messes comesei a trabalhar novamente durante 3 messes, mas tive que pediar a conta tbm, gostaria de saber se eu tenho direito de sacar o meu FGTS da empressa anterior que ficou Bloqueado???

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 01 de junho de 2009, 15h03min

    Cara Luana Leite de Miranda | São Paulo/TO


    Só poderá haver o saque do FGTS, quando se pede demissão, se a conta ficar parada por 3 anos.(conta inativa)

    Também existe possibilidade de saque, em caso de algumas doenças (aids e cancer por exemplo);

    Abraços

    J. tomaz

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