Retirada de FGTS
Bom dia! Gostaria de saber sobre saque de FGTS retido. Trabalhei numa empresa (1° emprego) e pedi demissão após quase dois anos.Por esse motivo meu FGTS ficou retido para ser sacado mediante algumas condições (segundo site da CEF).Gostaria de saber se há alguma forma de sacar esse FGTS não estando eu nestas condições especificadas.Vou me casar (processo já está em andamento)e gostaria de saber se esse motivo ou motivo de construção de casa seria suficiente para o saque deste saldo. Vejo diversas matérias na TV, mas nenhuma diz de forma clara como proceder. A mais atual diz que neste caso poderia sacar aos poucos este saldo. Desde já grata pela informação. Débora Montenário.
Boa tarde,
Trabalhei em uma empresa de transporte coletivo, e devido começar a sentir "mal" "stress" e até mesmo sair de lá devido a "início de depressao" conforme informado pelo médico, acabei abandonando o emprego, sendo assim fui demitido por justa causa, mas agora preciso saber se consigo fazer o saque do valor depositado em FGTS pela outra empresa, onde a conta que eram feitos os depósitos desta empresa é diferente da conta utilizada pela empresa atual, ou seja, desde 2006 que não é feito depósito nesta conta, como faço para conseguir sacar este valor?
Trabalhei em uma empresa em 2001 sendo que pedi demissão em 2002 e só voltei a trabalhar registrada com recolhimento do FGTS em 01/09/2009 até 10/06/2011, onde também solicitei o meu desligamento e Hoje já estou trabalhando em outra empresa desde o mês 11/06/2011 e fiquei sem receber o FGTS por todo esse tempo, gostaria de saber se hoje posso sacar o FGTS da primeira empresa que trabalhei em 2001/2002.
A questão é que é preciso ficar fora do mercado de trabalho, portanto, Rosane, vc ainda está no mercado, não importa ter passado 3 anos e depois voltar ao mercado de trabalho. Aguarde para quando se ver desempregada.
Prado, o vínculo com cada empresa diferente cria uma conta diferente do FGTS. Estar fora do regime do FGTS (não é só não receber mais depósito na conta do FGTS) significa ou vc vira autônomo, ou servidor público, ou fica desempregado mesmo, por 3 anos.
Olá !! Tenho uma situação inusitada que me causou uma grande dúvida, e gostaria de ouvir a opinião de algum colega mais experiente. Ouvi falar que o "fechamento da empresa" lhe daria direito a sacar o FGTS retido. Como eu não tinha conhecimento sobre o assunto, busquei informação e me deparei com a Lei nº 8.036/90, que a teor do art. 20, inciso II diz o seguinte: Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências [...]
O detalhe é trabalhei na empresa entre 2001 e 2003, pedi a conta e sai, e a empresa foi extinta em 2005, por esta razão entrei em contato com o 0800 da Caixa Econômica a fim de ter maiores informações, e a atendente me disse simplesmente que já que a empresa foi extinta depois que ele saiu, ele não poderá efetuar o levantamento do FGTS neste caso, e somente após 3 anos sem registro em CTPS. Diante da informação, eu questionei a atendente sobre a base legal que me daria a confirmação desta informação, ou seja, em qual lei está escrito que caso o o individuo saia da empresa e esta seja extinta posteriormente, a pessoa só poderá sacar o FGTS após 3 anos sem registro em CTPS, e obviamente fiquei sem resposta, ela não soube me dizer qual o fundamento deste "esclarecimento" que ela estava me passando. Então entrei no site da Justiça Federal, e busquei alguma jurisprudência neste sentido e tbém não encontrei nada. Por esta razão, resolvi colocar a dúvida neste fórum para ver se alguem pode me dar alguma informação a respeito disso. Desde já fico muito grato pela atenção.
Olá , Me Chamo Ellen e ja estou a 3 anos sem trabalhar com registro em carteira, porem a caixa não quer fazer a liberação devido a ultima empresa( pedido de demissão) que não foi feita homologação. E ainda sim tem outros fundos de outras empresas para receber que foram demissão sem justa causa e exigem a chave para receber, mas o telefone de uma das empresas não existe mais e não consigo contato de nenhuma outra forma. E um mês antes de procurar a caixa para dar entrada na liberação do FGTS, procurei uma agencia da caixa próximo a minha residencia e me foi informado que por um motivo (os 3 anos sem registro) eu conseguiria sacar todos os outros fundos, mas não foi o que aconteceu, estou frustrada com a divergência de informação, preciso de ajuda.
Obrigada a quem puder me auxiliar.
Claudinei.
Apresente somente a CTPS. Não há necessidade de apresentar o Termo de Rescisão (TRCT). Você tem direito ao saque de todas as contas. Lembrando que após completados ao 3 anos, vc tem que esperar o mês de seu aniversário. Volte a agência onde lhe disseram que poderia sacar e encaminhe. Sucesso.
Trabalhei de 1986 a 1995 numa empresa e fui demitida sem justa causa e hoje a empresa não mais existe, foi privatizada e tenho conta inativa, bem como em 2011, trabalhei 8 meses em outra empresa, sendo também demitida sem justa causa e tendo conta inativa, sendo que ambas não se enquadram nesse decreto. Como faço prá sacar? Terei que esperar minha data de nascimento?