fiador em contrato de locação

Há 19 anos ·
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Entraram com uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguel, contra o locatário e seus fiadores, pois os mesmos estavam devendo 12 meses de Aluguel, ocorre que o contrato de locação que firmei era residêncial com período de 12 meses, ocorre que o contrato venceu faz tb um ano, e o fiador ingressou com uma contestação afirmando ilegitimidade de parte, pois ao tempo da dívida ele não era mais responsável como fiador.Existe alguma súmula ou OJ, que entenda que o fiador mesmo vencendo o contrato de locação é ainda responsável pelo pagamento. Pois agora o fiador pede honorários, custas e sucumbência. Agradeço desde já a atençãp.

3 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Thais, em princípio o contrato de locação residencial deve ser por 30 meses. Mas o fato de ter sido fixado em 12 meses não interfere na questão posta. De regra nos contratos de locação, há uma clausula que estabelece que se o locador não pedir a desocupação do imóvel após o prazo estibulado, o contrato fica prorrogado por tempo indeterminado. Quando o fiador assina o contrato está concordando com suas cláusulas e dentre elas a que prevê a prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, não pode ele se eximir de responsabilidade caso o locatário torne-se inadimplente no período de prorrogação. Portanto, a alegação de ilegimidade passiva de parte não lhe secorre. Entretanto, se o contrato previa o prazo de 12 meses, findo o qual o locatário deveria entregar o imóvel, e se por deliberação do locador o locatário continuou no imóvel. Entendo que a sua responsabilidade se limita aos 12 meses contratados, hipótese que prevalecerá a sua tese de ilegimidade passiva de parte.

Um abraço, Jaime

Silvana Amorim
Há 19 anos ·
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Querida Thais Sou estagiária em uma imobiliária, no meu caso o fiador alegou a mesma coisa em seus embargos e a sentença saiu favoravel com base na súmula 214, sob o argumento de que este não foi notificado, porém pretendo apelar já que o meu contrato prevê que o fiador é responsável pelo imóvel e os débitos gerados até a entrega de chaves e ele não poderia alegar que ignorava esta situação. Vamos aguardar...

Jaime - Porto Alegre
Há 19 anos ·
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Thais e Silvana, a súmula 214 do STJ é aplicada no hipótese de haver repactuação à sua revelia, ou seja, havendo prazo determinado para a locação sem a previsão de prorrogação, uma vez prorrogada a locação sem a anuência do fiador, este pode se exigir das obrigações contraídas no período prorrogado. Ou ainda, admitindo-se que no período de prorrogação locador e locatário façam aditamento do contrato alterando condições previstas no contato original, sem que também o fiador seja notificado. O caso proposto pela Thais é diferente e vai depender das situações que espus na minha primeira manifestação. Um abraço, Jaime

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Há 9 anos
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