Caros doutores,

Estou com vários casos referentes aos expurgos do Plano Bresser, com a peculiaridade de que em alguns, a instituição bancária simplesmente se nega a fornecer a microfilmagem.

Acessarei o Juizado Especial Federal.

A inversão do ônus da prova (CDC) seria um boa saída?

O autor da demanda não tem em mãos, portanto, os extratos bancários. Devo aplicar por estimativa o valor da causa, já que não posso mensurar imediatamente o valor patrimonial da demanda?

Agradeço as orientações, pois milito muito mais na área criminal e gostaria de ter compartilhado o conhecimento dos colegas.

Reinaldo Lopes, advogado.

Respostas

11

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 13 de abril de 2007, 11h56min

    Reinaldo,

    A meu ver a situação se enquadra mesmo como relação de consumo e dada a hipossuficiência de parte, o juiz poderá fazê-lo a bem do direito, vá em frente...

    Abraços.

  • 0
    ?

    Reinaldo Martins Lopes Segunda, 16 de abril de 2007, 5h04min

    Doutor,

    Obrigado pelo apoio e pelas orientações.

    Grande abraço.

    Reinaldo Lopes.

  • 0
    ?

    Reinaldo Martins Lopes Segunda, 16 de abril de 2007, 8h13min

    Agradeço a preocupação.

    Meus votos de sucesso no crescimento do fórum.

    Reinaldo Lopes.

  • 0
    R

    ricardo fumagalli navarro Segunda, 23 de abril de 2007, 6h52min

    Caros Colegas:
    Gostaria de receber informações sobre a possibilidade de ajuizar a ação de cobrança sobre o expurgo da poupança sem a apresentação dos cálculos na inical. É possível apresentar referidos cálculos posteriormente, através de perícia contábil? Obrigado a todos.

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 24 de abril de 2007, 7h40min

    Caros Colegas,

    Também vou pegar essa carona, mas pergunto ainda: os expurgos são válidos para outros investimentos da época além da poupança?

    Abraços.

  • 0
    A

    Alice_1 Segunda, 07 de maio de 2007, 11h02min

    Olá colegas,

    Aproveitando a "carona", estou com dúvidas quanto aos extratos?

    É possível ajuizar a ação sem os extratos?
    É possível ajuizar a ação e no dia seguinte ajuizar ação cautelar incidental? Pelo tempo exíguo creio que não dá nem para entrar com Cautelar de exibição de documentos.
    Em face do Banco do Brasil, qual o juizo competente?
    É mais eficiente entrar no Juizado Especial ou no Comum? e contra a Caixa Econômica Federal, é melho no juizado no na Justiça Federal Comum?
    Posso atribuir valor de alçada, caso não receba os extratos a tempo?

    Gente, desculpe a enxurrada de perguntas, porém um cliente veio me consultar sobre o tema agora e estou "perdida".
    Grata desde já por qualquer ajuda.
    Grande abraço
    Alice

  • 0
    Jus.com.br

    Jus.com.br Segunda, 07 de maio de 2007, 11h13min

    Grande parte das perguntas constantes desta discussão já foram respondidas na seguinte discussão:

    jus.com.br/forum/discussao/10535/

  • 0
    H

    Helyelberg Quinta, 17 de maio de 2007, 4h21min

    Estou com dúvidas relativa a ação do plano bresser e verão.
    Estou com os comprovantes de solicitação dos extratos relativo ao período em questão, mas não acredito que irei recebe-los até 31/05, oq devo fazer para não perder o prazo para pedir a ação contra a caixa econômica federal???? Eu fiz um requerimento á próprio cunho lá na agencia mesmo, pedi os extratos relativo as meses de interesse, foi tirado xérox e dado o recebido pelo funcionário da agência com carimbo e assinatura do funcionário. Isso tem validade? Ou somente uma notificação extrajudicial vale??? Não tenho nenhum número de protocolo de solicitação, apenas o meu requerimento dado o recebido?
    Oq devo fazer??? Irei perder meu direito?
    Por favor me ajude no que puder, já copiei todos os modelos de petição no fórum, oq devo fazera agora?
    obrigado
    fiz o pedido dos extratos hoje dia 16/05, devo esperar quanto tempo pra qualquer outro procedimento???

  • 0
    A

    Ana_1 Terça, 03 de julho de 2007, 22h02min

    Caros colegas, preciso sanar uma grande dúvida.É o seguinte: meu cliente não tinha os extratos bancários de junho e julho de 87, mas tinha cópia do IR constando poupanças do Unibanco. Fui procurada por ele no dia 29 .Mandei q fizesse um requerimento escrito ao banco das cópias dos extratos e entrei com a cautelar de exibição de documentos, juntando esse requerimento e cópias do IR. Fiquei com receio de entrar com cobrança só com o IR por ter os valores corretos. O banco contestou dizendo não haver interesse de agir pelo fato do banco não ter se negado a exibir os documentos. Mas de fato ele se negou, já q depois do requerimento feito no dia 29/05 até hoje não houve resposta alguma...Mas o fato é q entrei com a cautelar pra não prescrever o direito , já q não tinha os extratos..Como impugnar? O banco tem o dever de exibir os doc. mas sempre se recusa...não dava mais tempo de esperar a resposta do banco...dia 31?05 era o prazo final...como impugnar????

  • 0
    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 04 de julho de 2007, 1h34min

    Que dia é hoje ??? ... Já estamos no mês de Julho / 2007 e o banco já entregou os documentos ??? ... Caso negativo, eis o interesse de agir !!! ... Ademais, aqui se ressalte que não existe como se fazer uma prova negativa de que o Banco já entregou os extratos ... O banco tem condições de provar se já entregou ou não os mesmos, inclusive, mediante um eventual recibo passado para ele pelo vosso cliente !!!

    Um abração do Carlos Eduardo !!!
    ([email protected])

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.