PLANO BRESSER E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO
Caros doutores,
Estou com vários casos referentes aos expurgos do Plano Bresser, com a peculiaridade de que em alguns, a instituição bancária simplesmente se nega a fornecer a microfilmagem.
Acessarei o Juizado Especial Federal.
A inversão do ônus da prova (CDC) seria um boa saída?
O autor da demanda não tem em mãos, portanto, os extratos bancários. Devo aplicar por estimativa o valor da causa, já que não posso mensurar imediatamente o valor patrimonial da demanda?
Agradeço as orientações, pois milito muito mais na área criminal e gostaria de ter compartilhado o conhecimento dos colegas.
Reinaldo Lopes, advogado.
Olá colegas,
Aproveitando a "carona", estou com dúvidas quanto aos extratos?
É possível ajuizar a ação sem os extratos? É possível ajuizar a ação e no dia seguinte ajuizar ação cautelar incidental? Pelo tempo exíguo creio que não dá nem para entrar com Cautelar de exibição de documentos. Em face do Banco do Brasil, qual o juizo competente? É mais eficiente entrar no Juizado Especial ou no Comum? e contra a Caixa Econômica Federal, é melho no juizado no na Justiça Federal Comum? Posso atribuir valor de alçada, caso não receba os extratos a tempo?
Gente, desculpe a enxurrada de perguntas, porém um cliente veio me consultar sobre o tema agora e estou "perdida". Grata desde já por qualquer ajuda. Grande abraço Alice
Grande parte das perguntas constantes desta discussão já foram respondidas na seguinte discussão:
Estou com dúvidas relativa a ação do plano bresser e verão. Estou com os comprovantes de solicitação dos extratos relativo ao período em questão, mas não acredito que irei recebe-los até 31/05, oq devo fazer para não perder o prazo para pedir a ação contra a caixa econômica federal???? Eu fiz um requerimento á próprio cunho lá na agencia mesmo, pedi os extratos relativo as meses de interesse, foi tirado xérox e dado o recebido pelo funcionário da agência com carimbo e assinatura do funcionário. Isso tem validade? Ou somente uma notificação extrajudicial vale??? Não tenho nenhum número de protocolo de solicitação, apenas o meu requerimento dado o recebido? Oq devo fazer??? Irei perder meu direito? Por favor me ajude no que puder, já copiei todos os modelos de petição no fórum, oq devo fazera agora? obrigado fiz o pedido dos extratos hoje dia 16/05, devo esperar quanto tempo pra qualquer outro procedimento???
Caros colegas, preciso sanar uma grande dúvida.É o seguinte: meu cliente não tinha os extratos bancários de junho e julho de 87, mas tinha cópia do IR constando poupanças do Unibanco. Fui procurada por ele no dia 29 .Mandei q fizesse um requerimento escrito ao banco das cópias dos extratos e entrei com a cautelar de exibição de documentos, juntando esse requerimento e cópias do IR. Fiquei com receio de entrar com cobrança só com o IR por ter os valores corretos. O banco contestou dizendo não haver interesse de agir pelo fato do banco não ter se negado a exibir os documentos. Mas de fato ele se negou, já q depois do requerimento feito no dia 29/05 até hoje não houve resposta alguma...Mas o fato é q entrei com a cautelar pra não prescrever o direito , já q não tinha os extratos..Como impugnar? O banco tem o dever de exibir os doc. mas sempre se recusa...não dava mais tempo de esperar a resposta do banco...dia 31?05 era o prazo final...como impugnar????
Que dia é hoje ??? ... Já estamos no mês de Julho / 2007 e o banco já entregou os documentos ??? ... Caso negativo, eis o interesse de agir !!! ... Ademais, aqui se ressalte que não existe como se fazer uma prova negativa de que o Banco já entregou os extratos ... O banco tem condições de provar se já entregou ou não os mesmos, inclusive, mediante um eventual recibo passado para ele pelo vosso cliente !!!
Um abração do Carlos Eduardo !!! ([email protected])