PLANO BRESSER E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO
perguntou Sexta, 13 de abril de 2007, 5h50min
Caros doutores,
Estou com vários casos referentes aos expurgos do Plano Bresser, com a peculiaridade de que em alguns, a instituição bancária simplesmente se nega a fornecer a microfilmagem.
Acessarei o Juizado Especial Federal.
A inversão do ônus da prova (CDC) seria um boa saída?
O autor da demanda não tem em mãos, portanto, os extratos bancários. Devo aplicar por estimativa o valor da causa, já que não posso mensurar imediatamente o valor patrimonial da demanda?
Agradeço as orientações, pois milito muito mais na área criminal e gostaria de ter compartilhado o conhecimento dos colegas.
Reinaldo Lopes, advogado.