Fui admitida em 02/03/15 em um empresa, porém minha carteira só foi assinada em 01/07/15. Fui demitida em 30/11/15 e me ligaram informando que minha rescisão será paga retroativa de março a junho em depósito bancário e a outra parte que seria a rescisão "oficial" paga em cheque. Devo aceitar ou não? Caso o cheque seja devolvido, posso reclamar após a assinatura dos papéis?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 08 de dezembro de 2015, 20h45min

    o cheque passa a ser titulo executivo portanto se não tiver fundos execute-o

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