Boa noite,alguém poderia me esclarecer essa dúvida?Houve uma audiência no último dia 02/12 e o advogado pediu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo e demais requisitos legais.O Juiz homologou e defiriu o pedido do advogado,por fim deve-se vista dos autos do MP para q se manifeste acerca do pedido formulado pela defesa,aguardando enfim a devolução das cartas precatórias.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 4h50min

    requeiro=solicito, seu advogado fez im pedido e o juiz nandou para o promotor dizer se concorda ou não com o pedido de liberdade depois volta para o juiz decidir se concorda ou não.

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 8h42min

    Olá iss// no dia da audiência o próprio juiz pediu já pelo processo digital na mesa dele o pedido de revogacao dizendo aos advogados q n seria necessário dessa vez protocolar e q ele mandaria de lá já..acho q deu a entender q ele viu a situação de quem eram os inocentes e pediu assim ou só é coisa da minha cabeça?

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 13h38min

    só coisa de sua cabeça. Juiz não pede, se fosse para conceder de Oficio ele mesmo já teria no dito o seguinte: "Acolho o pedido formulado pelo advogado e reconheço ser cabivel a liberdade em razão do excesso de prazo defiro portanto a liberdade ou concedo a liberdade e determino a expedição de alvará de soltura.

    A principio o que ele pode ter querido dizer com " defiro o pedido seria no sentido de que defiro que o pedido seja juntado aos autos.

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 14h58min

    Não sei se pode colar o pedaço do texto q eu quero te mostra,mas vou mandar conforme o escrito

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 15h03min

    ISS// olha como está:
    Sendo assim MM Juiz,requeiro a revogação da prisão preventiva tendo em vista o manifesto excesso de prazo e a presesnça dos requisitos legais.Em seguida,pelo MM Juiz de Direito deliberou o seguinte:Homologo as desistências.Defiro o requerido pela Defesa a fls 827.Aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas a fls 776/777.

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 15h28min

    Sendo assim MM Juiz,requeiro a revogação da prisão preventiva tendo em vista o manifesto excesso de prazo e a presesnça dos requisitos legais.

    Até aqui é o advogado falando para o juiz.


    Em seguida,pelo MM Juiz de Direito deliberou o seguinte:Homologo as desistências.Defiro o requerido pela Defesa a fls 827

    Aqui é o juiz dizendo, que foram feitos pedidos de desistencias possivelmente para ouvir algumas testemunhas ou algum laudo possivelmente pedido feito pela defesa; que consta nas fls 827, e por fim ele diz que vai aguardar o retorno de carta precatória, por enquanto ele não concedeu liberdade nenhuma, pois como eu disse se ele tivesse concedido iria aparece "concedo a liberdade e expeça alvará de soltura"

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 15h36min

    Sei q ele não concedeu,pois esse processo ocorreu em Campinas,e hoje 2 testemunhas de 1 das partes foram ouvidas as 1:30 no Fórum da Barra Funda.Sei q cada um tem o livre arbítrio de responder,mas n posso deixar de perguntar..quais as chances de meu sobrinho sair?

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    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 16h42min

    AQUI NÃO SE PODE FALAR EM CHANCES POIS NÃO SE CONHECE O INTEIRO TEOR DOS AUTOS QUE COMPÕE O PROCESSO ALIÁS, NEM MESMO O ADVOGADO DO CASO PODE DIZER QUAIS SÃO AS CHANCES.

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