Prezados, serei breve. Compartilhávamos a moradia em um terreno com o tio de minha mãe onde já habitava o local, uns dos herdeiros sucessórios.O IPTU do terreno consta o nome de meu bisavô pai do tio de minha mãe. Infelizmente este tio faleceu mas antes passou em cartório todos seus direitos como herdeiro(no documento constava tb o aceite de seus irmãos, quanto a transferência de suas vontades para o mesmo) para minha mãe seguir em um processo de usucapião. Neste período de moradia o tio de minha mãe deixou parentes distantes filha do primo de minha mãe morar no local também, o qual não quer mais sair. Alega direito de herança proveniente do pai(primo de minha mãe). Minhas perguntas: Existe direito a herança no terreno onde moramos para o primo de minha mãe mesmo não morando no local e já possuindo propriedades? Esta filha do primo de minha mãe e a geração seguinte já tem direitos mesmo que o pai não tenha falecido?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de dezembro de 2015, 15h27min

    Se o terreno era do bisavô de sua mãe, com certeza todos os descendentes deste bisavô terão direito, os primos de sua mãe terão direito por sucessão aos genitores (já mortos) que descendem do tal bisavô.

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