Prezados, bom dia.

Sou empregado público, e trabalhamos, em meu setor, com suporte técnico essencialmente remoto (via telefone e acesso remoto aos computadores dos funcionários) e raramente presencial.

Considerando-se que o atendimento dá-se em 80% do tempo remotamente (seja via telefone e/ou acesso remoto aos computadores) não poderia ser equiparado a teleatendimento e, por consequência, ter sua jornada de trabalho reduzida para 6h/dia ?

Grato

Respostas

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    ?

    Desconhecido Quarta, 09 de dezembro de 2015, 14h13min

    Se possível, se puderem me fornecer decisões judiciais onde isto se ampare, caso existam, peço este favor.

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