Boa tarde. Como alguns aqui, possuo uma pendência junto a Receita Federal referente a guias do Simples Nacional. Porém estou com uma dúvida e preciso de ajuda. Eu estou pagando as parcelas de trás pra frente, na esperança que as últimas prescrevam. Hoje, conversando com um advogado do Paraná ele me informou que a Receita Federal na hora da notificação não está aceitando o parcelamento da dívida em 60 vezes. Segundo ele, depois dessa carta de notificação a empresa obrigatoriamente precisa pagar 30% do montante e o restante parcelar em apenas 6 vezes, o que seria inviável pra mim, já que a dívida passa de 500,000.00. Alguém sabe me dizer se essa informação é verdadeira? Se a receita pode estipular esse prazo máximo de 6 meses e a vista 30% ? Pois que eu saiba é lei o parcelamento máximo de no máximo 60x. O que me sugerem a fazer ? Efetivar o parcelamento (parcelas de 10.000,00) e não correr o risco da notificação mas também assumir a dívida e não prescrever nada ?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 09 de dezembro de 2015, 20h20min Editado

    Acredito que pagar de trás para frente não beneficia o devedor, pois o prazo de prescrição é de 5 anos a contar do não pagamento no vencimento e se o fisco não fizer nada no sentido de abrir a cobrança executiva prescreve contra o próprio fisco e a favor do devedor...não consigo entender nenhum benefício nesse sentido, de pagar as últimas prestações pois de certa forma vão sobrar inadimplidas as primeiras, a não ser que me convençam disso....a realidade é a seguinte, se no processo não conseguirem arrolar bens do réu para penhora ou mesmo citar o devedor o processo tende a ser arquivado por 12 meses....a permanecer a mesma dificuldade de penhora de bens do devedor ou mesmo de citá-lo o processo, conforme a lei 6.830/80(LEF), é suspenso e quando reaberto novamente, permanecendo as mesmas dificuldades ou inércia do credor em tocar o processo, pode o processo ser declarado prescrito se ultrapassar os 5 anos do último arquivamento, pois se não houver bens patrimoniais do devedor para quitar a dívida tributária não há execução e o caso chega ao fim, declarando-se prescrita a dívida a favor do réu, que não pode fazer milagres para pagar algo de que não têm condições....A esperança é aguardar um Refis (recuperação fiscal) da vida, cujo critério é tentar recuperar ainda alguma coisa do processo, reduzindo as multas e os juros ou quaisquer coisas no sentido de ainda se quitar a dívida com alguma recuperação ao fisco, com parcial anistia dos tributos, juros e multas, em que sobre o critério ninguém saberá como a lei fará as benesses para ajudar os devedores....Abs.([email protected]).

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