Posso assumir cargo público antes dos 18?

Há 10 anos ·
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Pretendo fazer uma prova para concurso público em janeiro e tenho 16 anos. Existe uma lei que fala que posso assumir se for emancipada mas que somente se no edital não existir a exigência que o candidato tenha 18. Porém, caso exista no edital a exigência que o candidato tenha 18, o que prevalece não é a lei? E no caso de não ter completado o ensino médio, mas estar bem perto, o que posso fazer a respeito? A escola é permitida a emitir algum tipo de documento alegando que estou quase terminando o mesmo?

6 Respostas
Desconhecido
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Há 10 anos ·
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MENOS PARA CARREIRAS POLICIAIS PODE.QUANTO AO NÍVEIS ESCOLARES PODE ATÉ SOLICITAR ANTECIPAÇÃO.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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´Se o edital estabelecer a limite minimo a maioridade civil (18 anos), esta regra deve ser respeitada pois não há Lei que determine o inverso, portanto, a regra do edital prevalece.

Apenas se o edital for omisso é que não poderá haver exigência posterior do tal limite

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Solução para isso é a emancipação civil.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Não é requisito para a posse no serviço publico que ele seja emancipado mas sim o contrário ou seja; a posse no serviço publico abre a possibilidade de emancipação.

Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Referi-me ao caso do edital exigir o limite minimo de 18 anos cujo motivo só pode ser explicado pela necessidade da maioridade civil, portanto, o candidato de 16 ou 17 anos emancipado se esquiva facilmente de tal exigência.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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poderia citar um caso?

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Há 9 anos
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