Posso assumir cargo público antes dos 18?
Pretendo fazer uma prova para concurso público em janeiro e tenho 16 anos. Existe uma lei que fala que posso assumir se for emancipada mas que somente se no edital não existir a exigência que o candidato tenha 18. Porém, caso exista no edital a exigência que o candidato tenha 18, o que prevalece não é a lei? E no caso de não ter completado o ensino médio, mas estar bem perto, o que posso fazer a respeito? A escola é permitida a emitir algum tipo de documento alegando que estou quase terminando o mesmo?
Não é requisito para a posse no serviço publico que ele seja emancipado mas sim o contrário ou seja; a posse no serviço publico abre a possibilidade de emancipação.
Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.