Prazo - Procuração e Contestação

Há 18 anos ·
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Em uma ação de alimentos, caso o réu consiga um advogado para patrociná-lo no dia da audiência de conciliação ou AIJ, terá este advogado prazo para juntar a procuração e contestação, ou terá de ser feito esta juntada no momento da audiência?

Como ficam estes prazos e também como fica a contestação para o advogado nomeado no momento da audiência?

Obrigado.

11 Respostas
jptn
Há 18 anos ·
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Carlos o advogado constituído pode pedir prazo para juntar a procuração, o juiz fará constar em ata que o réu constituiu um adv. e dará sim um prazo ou prazinho para juntada de tal mandado.

Prazo para contestar voce é obrigado a consultar o Código haja visto que és um acadêmico e as vezes leva-se até 15 dias para um estudante abrir um código.

Lene
Há 18 anos ·
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Carlos,

Ação de Alimentos, rito especial, audiência de instrução, debates e julgamento, contestação, docs, e testemunhas, deverão ser apresentada no ato da audiência, juntada de procuração com prazo máximo de 5 dias, independente de ser constituido ou nomeado, feito por meio escrito ou verbal ao juiz. Ab. Lene

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 18 anos ·
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Se a audiência for conciliatória terá o advogado prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15 confoerme artigo 37 do CPC

caso não haja acordo na conciliatória quando da realização da AIJ já deve estar a procuração já nos autos, e deve em audiencia ser juntada a contestação.

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 18 anos ·
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se for ação tramitando em Juizado Especial o rito é este.

só que em sendo uma Ação de alimentos vc deve juntar a Procuração e contestação no prazo máximo de 15 dias

Jaime - Porto Alegre
Há 18 anos ·
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Como gostei da metáfora do JPTN para dar uma dica ao Carlos, vou complementar dizendo que há quem encontre até 297 (Contados e Pontuais Caracteres) para embasar a resposta do réu. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito obrigado a todos pelas respostas.

Apenas uma observação.

Lene,

Pelo que entendi no relato exposto por você, por se tratar a ação de alimentos de rito especial, a tentativa de conciliação e a Instrução seriam na mesma audiência. Correto? Como ficariam então a apresentação dos documentos, rol de testemunhas, etc. pelo réu, caso o seu advogado fosse constituído no momento da audiência?

Obrigado novamente.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Nobre colegas,

Quanto ao prazo para contestação, na justiça comum, já era de meu conhecimento ter o réu 15 dias para apresentá-la após ser citado.

Minha dúvida era referente ao procedimento para contestar, caso o réu, beneficiado pela J.G. , só constituisse advogado no momento da audiência. Acredito que esta contestação só poderia ser oral. Caso contrário, gostaria de saber se existe um prazo para sua apresentação por escrito.

Abs.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Quanto às metáforas...

"Um estudante pode levar até 15 dias para abrir um código..." (Prazo p/ contestar 15 dias)...

"Há quem encontre até 297 (Contados e Pontuais Caracteres) para embasar a resposta do réu..." (Art. 297 O réu poderá oferecer, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção...)

abraços e obrigado.

Lene
Há 18 anos ·
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Carlos

Não entendi se o alimentante-réu foi beneficiado pela JG, ou seja, foi-lhe indicado um defensor nomeado(dativo), ou ele compareceu na audiência sem advogado, optando em constituir um naquele ato. E esse advogado constituido verbalmente requereu ao juiz os beneficios da justiça gratuita ao cliente.
Em qualquer das hipótese, todos os atos devem ser praticados na audiência de AIJ, a contestação e sua réplica geralmente são orais, e como o julgamento é feito no dia não haverá outra oportunidade de requerer novas provas, salvo a concordância da parte contrária e do juiz, que pode designar nova data, ou converter a ação em rito Ordinário, dando prazo para apresentação de memoriais, mas de qualquer forma documentos podem ser juntados no curso da ação, nos termos do art. 397 CPC. Quanto a procuração e a taxa de mandato, no prazo que o juiz conceder. lene

ANGELA_1
Há 16 anos ·
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Em contestaçao de açao de alimentos, em que a mulher está dilapidando todo o patrimonio por meio de uma procuraçao publica que o reu doente fez há alguns anos anos, posso na contestaçao, reconvir com o pedido de dissoluçao da sociedade de fato junto com o pedido de revogaçãoo imediata da procuração?

Janaina Mello
Há 14 anos ·
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Adorei as metáforas! Quando era estudante participava destes fóruns e adorava quando me respondiam. Pelo decurso do tempo, Carlos deve estar formado e ser um excelente causídico, pois é bem insistente, curioso e observador, qualidades indispensáveis ao bom operador do direito! Um abraço a todos!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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