Minha esposa possui 2 empregos. Ela tem direito a receber 2 Salários maternidades ?
Bom dia, Minha esposa possui 2 empregos, sendo um com CLT que já contribui o teto do INSS e outro como autônoma que deixou de contribuir com INSS por já contribuir o teto no trabalho que possui CLT. A pergunta é: Ela tem direito a receber 2 Salários maternidades (Um pelo trabalho CLT e outro pelo trabalho autônomo) ?
Delis Carvalho,
Sua esposa receberá apenas um Salário Maternidade, proveniente do vínculo CLT.
Segue o texto da Instrução Normativa N° 77 / INSS/PRES, de 22/01/2015:
Art. 348. No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado com contribuinte individual ou doméstico, o segurado fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
§ 1º Inexistindo contribuição na condição de segurado contribuinte individual ou empregado doméstico, em respeito ao limite máximo do salário de contribuição como segurado empregado, o benefício será devido apenas na condição de empregado.
Att.
Autodidata
Armando,
É exatamente isso:
A renda mensal para a Segurada empregada é igual à sua última remuneração integral (art. 72 do PBPS e art. 94 do RPS). A renda mensal do salário-maternidade da segurada empregada não está sujeita ao limite máximo do salário de contribuição, mas ao teto constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Att.