Situação: Minha esposa é professora de uma escola particular e este ano a mãe de um aluno passou a aborrecê-la. Por vezes esta mãe marcou reuniões com a direção e atribuiu fatos falsos à minha esposa, como estar intimidando o menino pelo fato do seu marido (eu) ser militar, ou ainda, por não dar atenção ao garoto como aos demais, ou por chamar a atenção dele na frente dos colegas, exigindo inclusive, pedido de desculpas. Eis minha pergunta: Como são fatos que nunca ocorreram, porém sem provas de nenhuma das partes, gostaria de saber se a ação desta mãe, de estar inventando situações para prejudicá-la, pode ser enquadrada em algum artigo do C.C. ou do C.P., apenas para que ela não fique submissa às ações deliberadas desta mulher, e ainda, se o colégio é obrigado a informar tais reclamações à professora, pois ela soube informalmente via uma orientadora que é sua amiga.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 10 de dezembro de 2015, 15h17min

    Em Direito, a prova das alegações cabe a quem as fizer. Sua esposa não tem de provar que não fez... a mãe é que tem de provar que ela fez. A depender da análise da situação, poderia estar configurado o crime de difamação, uma vez que acusações infundadas podem colocar em xeque a reputação dela.

    Caberia também indenização por danos morais, por ofensa à honra com base nas mesmas acusações sem fundamento (ou ao menos sem provas).

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    ?

    Desconhecido Quinta, 10 de dezembro de 2015, 15h58min

    Muito obrigado pelo esclarecimento Hen_BH.

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