Saudações a todos os foristas.

Tenho meu primeiro cliente na área do Direito Administrativo (servidor público estadual em SP), e se trata de pedir judicialmente a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas. O cliente se aposentou sem gozar todas as licenças, e recebeu apenas uma em pecúnia, quando da aposentadoria.

As dúvidas:

1) para atribuir o valor da ação, devo somar os valores com base nos salários da época do período de aquisição do direito? Ex: se o direito à licença ocorreu em 1995, devo computar o salário (bruto ou líquido) de 1995? Neste caso, devo fazer já a correção monetária (contador ou site como o Cálculo Exato??) ou apenas sinalizar na exordial que o valor deve ser corrigido?

2) segunda hipótese: o valor da ação deve ser referente à média dos três últimos contracheques? Em caso afirmativo, dos contracheques à época da aposentadoria ou dos três últimos contracheques atuais (o cliente já se aposentou há 3 anos);

3) com relação à documentação, tenho um pedido administrativo de conversão em pecúnia e uma resposta concedendo apenas a última licença-prêmio. Devo ainda juntar os documentos básicos e pedir a JG. Com relação aos contracheques, quais eu deveria juntar cópias? Atuais (3?), da época da aposentadoria (3?) ou contracheques da época de cada período aquisitivo de cada uma das licenças não gozadas?

Peço perdão pela extensão da pergunta, e agradeço desde já pelo tempo e prestatividade de todos os colegas foristas que vierem a se manifestar.

Respostas

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    ?

    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 21h54min

    Prezados, são três meses após a publicação da pergunta.

    Ninguém poderia ajudar?

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