Conversão de licenças-prêmio em pecúnia - servidor público estadual

Há 10 anos ·
Link

Saudações a todos os foristas.

Tenho meu primeiro cliente na área do Direito Administrativo (servidor público estadual em SP), e se trata de pedir judicialmente a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas. O cliente se aposentou sem gozar todas as licenças, e recebeu apenas uma em pecúnia, quando da aposentadoria.

As dúvidas:

1) para atribuir o valor da ação, devo somar os valores com base nos salários da época do período de aquisição do direito? Ex: se o direito à licença ocorreu em 1995, devo computar o salário (bruto ou líquido) de 1995? Neste caso, devo fazer já a correção monetária (contador ou site como o Cálculo Exato??) ou apenas sinalizar na exordial que o valor deve ser corrigido?

2) segunda hipótese: o valor da ação deve ser referente à média dos três últimos contracheques? Em caso afirmativo, dos contracheques à época da aposentadoria ou dos três últimos contracheques atuais (o cliente já se aposentou há 3 anos);

3) com relação à documentação, tenho um pedido administrativo de conversão em pecúnia e uma resposta concedendo apenas a última licença-prêmio. Devo ainda juntar os documentos básicos e pedir a JG. Com relação aos contracheques, quais eu deveria juntar cópias? Atuais (3?), da época da aposentadoria (3?) ou contracheques da época de cada período aquisitivo de cada uma das licenças não gozadas?

Peço perdão pela extensão da pergunta, e agradeço desde já pelo tempo e prestatividade de todos os colegas foristas que vierem a se manifestar.

1 Resposta
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Prezados, são três meses após a publicação da pergunta.

Ninguém poderia ajudar?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos