Respostas

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    Marcelo Maciel Segunda, 16 de abril de 2007, 13h19min

    Caro Renato,

    O Poder Judiciário realiza controle preventivo de constitucionalidade na hipótese de impetração de Mandado de Segurança por parlamentar, alegando estar sendo desrespeitado seu direito público subjetivo de participar apenas de devido processo legislativo. Logo, trata-se de controle de exclusiva iniciativa de parlamentar, quando ocorrer processo legislativo irregular, via Mandado de Segurança e pela via de exceção.

    Já o Poder Legislativo realiza controle repressivo de constitucionalidade nas hipóteses do art. 49, V da CF/88 e na análise dos pressupostos (relevância e urgência) de Medida Provisória.

    Lembra-se que a regra é justamente inversa: Poder Judiciário realiza controle posterior e incumbe ao Poder Legislativo o exame prévio.

    Marcelo Maciel

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    Mike Segunda, 16 de abril de 2007, 18h21min

    Bem respondido e salientado pelo colega Marcelo.
    Renato questionou justamente as hipóteses excepcionais de controle.
    Só gostaria de acrescentar a hipótese do artigo 52, inciso X, da CF/88, que talvez se enquadre como controle repressivo a cargo do Poder Legislativo.
    Smj.
    Mike

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