Controle de Constitucionalidade

Há 19 anos ·
Link

Gostaria de discutir o assunto relacionado ao controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário e o controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Legislativo

2 Respostas
Marcelo Maciel
Há 19 anos ·
Link

Caro Renato,

O Poder Judiciário realiza controle preventivo de constitucionalidade na hipótese de impetração de Mandado de Segurança por parlamentar, alegando estar sendo desrespeitado seu direito público subjetivo de participar apenas de devido processo legislativo. Logo, trata-se de controle de exclusiva iniciativa de parlamentar, quando ocorrer processo legislativo irregular, via Mandado de Segurança e pela via de exceção.

Já o Poder Legislativo realiza controle repressivo de constitucionalidade nas hipóteses do art. 49, V da CF/88 e na análise dos pressupostos (relevância e urgência) de Medida Provisória.

Lembra-se que a regra é justamente inversa: Poder Judiciário realiza controle posterior e incumbe ao Poder Legislativo o exame prévio.

Marcelo Maciel

Mike
Há 19 anos ·
Link

Bem respondido e salientado pelo colega Marcelo. Renato questionou justamente as hipóteses excepcionais de controle. Só gostaria de acrescentar a hipótese do artigo 52, inciso X, da CF/88, que talvez se enquadre como controle repressivo a cargo do Poder Legislativo. Smj. Mike

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos