União estável entre homem de 70 anos e mulher de 50 firmada em cartório em 2011 mas com declaração da união desde 1989 conta para o direito sucessório a partir da data firmada ou da data declarada na união ? E o regime que rege é o de comunhão parcial ou separação obrigatória ?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 13 de dezembro de 2015, 10h00min

    Olá ! Certamente será contada a data do início da relação pois supõe-se que os dados informados para a escritura sejam verdadeiros e assim objetos de provas contundentes e fáceis de serem corroboradas em juízo. Se comprovada data de início (1989) certamente será aplicado o regime de comunhão parcial. Se surgirem questionamentos, as provas darão o destino e as regras a serem aplicadas ao caso concreto.

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