Prezados Senhores,

Quem sofreu confisco dos investimentos e teve sua liberação judicial, mesmo assim cabe direito desses do tipo Plano Bresser/Verão?


Apesar de bem divulgado nesse site a problemática do direito ao reajuste do Plano Bresser/Verão/Collor, gostaria de saber se quem teve confiscado nos bancos os depósitos tanto em conta-corrente ou investimento pode reivindicar tais expurgos por correções indevidas. Além disso, enviar dicas para os primeiros esclarecimentos àqueles que têm tais direitos tanto no Plano Bresser/Verão/Collor como outros direitos correlatos, haja vista que todos que investiram nesta época perderam de certa forma algum ganho financeiro. Digo isso porque me procuram e eu não tenho ainda experiência nessa área.

Abraços.

Respostas

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    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 25 de abril de 2007, 0h06min

    Para as pessoas que, naquela época, conseguiram uma Liminar para a liberação e / ou o desbloqueio do Dinheiro ali bloqueado, desde que tenha mantido junto ao Banco os seus depósitos já desbloqueados, consegue ganhar na Justiça todas as "diferenças expurgadas" com a sua relação ao Plano Collor I e II - vide, todo um entendimento no STJ já pacificado ...

    Um abração do Carlos Eduardo !!!
    ([email protected])

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