Olá, tenho 22 anos e recebe uma pensão por morte de meu pai militar. Tenho uma dúvida, se eu casar eu perco essa pensão? Pois vi em alguns locais dizendo que eu não perderia pois ele contribuía com um porcentual x.

Eu sei que tenho direito até os 24 anos sendo estudando universitário e pretendo me casar antes disso.

Se puderem me esclarecer agradeço.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 11 de dezembro de 2015, 18h24min

    O casamento nunca foi caso de perda de pensão militar. A única legislação que prevê perda de pensão de filho por casamento é a do regime geral de previdência social administrado pelo INSS (lei 8213 de 24/7/1991).A referida lei prevê a emancipação como causa de perda de pensão. E uma das formas de emancipação é o casamento, A lei 3765 (pensão militar) não tem disposição idêntica.

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    Desconhecido Sábado, 12 de dezembro de 2015, 18h24min

    Por que na lei tem "de menor", será que não se refere a isso?

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 14 de dezembro de 2015, 14h51min

    Qual lei? 3765 ou 8213? Favor colocar o trecho da lei que fala nisto identificando o número da lei.

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