Olá, estou pesquisando muito esse assunto e encontrei neste site uma luz para meu problema.

Tive uma empresa que não conseguiu ser encerrada por débitos com a união, acabou a sociedade e o casamente e a dívida com a União permaneceu e agora está na fase de arrasto de bens...soube pelo fórum de minha cidade que perdi o direito ao meu veículo. Hoje estou aposentada e sou funcionária pública e acredito ter agora como assumir essa dívida sozinha e quitar. Tenho como negociar esse débito ainda com a União? Preciso nomear um advogado para isso? Nunca fui notificada pela justiça sobre o que estava acontecendo...com a falência e o divórcio mudei de cidade. O que acontece se eu não me manifestar mais?...não tenho nada mais em meu nome... Agradeço, muito qualquer orientação. Muito obrigada, Susana Vinhas

Respostas

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 17 de dezembro de 2015, 11h04min Editado

    Olá,
    Em casos assim, como há um processo aberto em seu nome, salutar acompanhar o processo pela Internet para saber em que pé se encontra o mesmo; os movimentos do início ao atual e só assim teria mais informações do que se sucede com o referido...
    Em geral, a União possui dois critérios de cobrança judicial do débito, que ora é um débito tributário, e ora não-tributário; na órbita tributária ou previdenciária costuma ajuizar cobrança executiva para dívidas acima de 20 mil e cobrança administrativa para abaixo desse valor...mesmo assim inscrevendo o débito em divida ativa.O que garante a dívida são os bens do empreendimento e/ou os bens da pessoa responsável se aqueles não forem suficientes...Não raros os problemas desse tipo em que as pessoas não conseguem quitar as dívidas dos processos executivos por inúmeras razões e acabam inadimplentes quando não fazem parcelamentos cujos juros também se tornam exorbitantes como uma bola de neve, contando também com a correção monetária.De quando em quando o fisco/governo edita leis chamadas REFIS(Recuperação Fiscal do contribuinte....) em que reparcela ou facilita para que o devedor possa dar continuidade aos pagamentos atrasados ou até mesmo anistia juros e correção ou os reduz para tornar-se mais viável a quitação das dívidas tributárias ou previdenciárias.O processo nunca é arquivado pelo tempo, pois a parte pode demandar a extinção do feito por prescrição se esta for cabível e somente por lei pode haver a anistia total das dívidas que pode vir através do próprio Refis, acima citado, e aconselhável a monitoração do processo por advogado da área.Abs.([email protected]).

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    William Sichmann

    William Sichmann 166725/MG Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 11h14min

    Olá Susana, abandonar o processo não é uma boa opção.
    É preciso verificar em que fase ele se encontra para que possamos indicar qual a providencia a ser adotada.

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