Dívida Ativa da União não Previdenciária na fase de penhora de bens
Olá, estou pesquisando muito esse assunto e encontrei neste site uma luz para meu problema.
Tive uma empresa que não conseguiu ser encerrada por débitos com a união, acabou a sociedade e o casamente e a dívida com a União permaneceu e agora está na fase de arrasto de bens...soube pelo fórum de minha cidade que perdi o direito ao meu veículo. Hoje estou aposentada e sou funcionária pública e acredito ter agora como assumir essa dívida sozinha e quitar. Tenho como negociar esse débito ainda com a União? Preciso nomear um advogado para isso? Nunca fui notificada pela justiça sobre o que estava acontecendo...com a falência e o divórcio mudei de cidade. O que acontece se eu não me manifestar mais?...não tenho nada mais em meu nome... Agradeço, muito qualquer orientação. Muito obrigada, Susana Vinhas
Olá, Em casos assim, como há um processo aberto em seu nome, salutar acompanhar o processo pela Internet para saber em que pé se encontra o mesmo; os movimentos do início ao atual e só assim teria mais informações do que se sucede com o referido... Em geral, a União possui dois critérios de cobrança judicial do débito, que ora é um débito tributário, e ora não-tributário; na órbita tributária ou previdenciária costuma ajuizar cobrança executiva para dívidas acima de 20 mil e cobrança administrativa para abaixo desse valor...mesmo assim inscrevendo o débito em divida ativa.O que garante a dívida são os bens do empreendimento e/ou os bens da pessoa responsável se aqueles não forem suficientes...Não raros os problemas desse tipo em que as pessoas não conseguem quitar as dívidas dos processos executivos por inúmeras razões e acabam inadimplentes quando não fazem parcelamentos cujos juros também se tornam exorbitantes como uma bola de neve, contando também com a correção monetária.De quando em quando o fisco/governo edita leis chamadas REFIS(Recuperação Fiscal do contribuinte....) em que reparcela ou facilita para que o devedor possa dar continuidade aos pagamentos atrasados ou até mesmo anistia juros e correção ou os reduz para tornar-se mais viável a quitação das dívidas tributárias ou previdenciárias.O processo nunca é arquivado pelo tempo, pois a parte pode demandar a extinção do feito por prescrição se esta for cabível e somente por lei pode haver a anistia total das dívidas que pode vir através do próprio Refis, acima citado, e aconselhável a monitoração do processo por advogado da área.Abs.([email protected]).