Ingressei ação contra a União em 2005, de Direito Administrativo, tendo o juiz proferido a sentença em 2006. O acompanhamento do processo deveria ter sido on-line, entretanto em virtude da minha profissão tive que me mudar pra outra cidade. Não tendo sido notificado da sentença na época, só esse ano verifiquei que a decisão fora proferida, entretanto não fora executada pela parte ré, estando o processo atualmente já arquivado. Como devo proceder?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 14 de dezembro de 2015, 7h35min

    salvo engano prescreveu o seu direito de propor a execução da sentença.

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