Seguro de Vida > inadimplência > direito?

Há 19 anos ·
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Olá, Fulano tinha um seguro de vida, e ficou inadimplênte nos 2 ultimos meses antes de sua morte, ou seja duas prestaçoes em atraso, reza o contrato que no caso de inadimplência o segurado perderia sua apolice. Teria a viúva direito de receber o valor do seguro? há possibilidade de mover alguma açao em face da seguradora? Grato

6 Respostas
Marcelo Maciel
Há 19 anos ·
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Caro Fábio,

Dependerá do contrato. Se nele está previsto a resolução em caso de inadimplência, o beneficiário do seguro terá direito a reserva já formada. Tudo conforme o parágrafo único do art. 796 do CC.

Art. 796. O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago.

Marcelo Maciel

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Prezado Marcelo... e se nao conter esta previsao no contrato "o beneficiaário do seguro terá dirteito a reserva já formada", nao terá dirieto de recer o premio? nao será clausula abusiva conter q

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Prezado Marcelo...

e se nao conter esta previsao no contrato "o beneficiaário do seguro terá dirteito a reserva já formada", nao terá dirieto de recer o premio? nao será clausula abusiva conter que perderá o premio em caso de inadimplência, mesmo se tratando de apenas dois meses?

Marcelo Maciel
Há 19 anos ·
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Caro Fábio,

Para iniciar, prêmio é o que é devido pelo segurado ao segurador.

A lei concedeu duas alternativas em caso de inadimplência (falta de pagamento do prêmio pelo segurado), quais sejam:

1 - A resolução do contrato, e consequentemente a devolução da reserva já formada.

2 - A redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago. Ou seja, se apenas 30% do prêmio foi pago, deverá receber somente 30% do capital.

Se o contrato não estabelece nenhuma destas, considerar-se-á escrita a cláusula mais benéfica ao consumidor.

É abusiva, logo, nula, a cláusula que afaste a aplicação destas duas hipóteses, por exemplo, estabelecendo a perda integral do que já foi pago e não recebimento de, ao menos, parte do capital.

Marcelo Maciel

Rosemeire Valentim Pazzini
Há 17 anos ·
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Olá Marcelo,

             Estou vivendo um grande problema como o do meu amigo Fábio. O meu pai pagou três seguros de vida , um durante 30 anos, outro durante 24 anos e o outro durante 17 anos. No início de 2008 foi surpreendido por crises de encefalotia hepática, que causou-lhe disturbios mentais, fato que impossibilitou-o gerir os seus compromissos bancários e cíveis, entre eles a continuidade dos pagamentos do seguro, não por negligência e sim por questões cognitivas. Morreu apresentando três meses de atraso de pagamento em cada um dos seus seguros. Os beneficiários só ficaram sabendo dos seguros e da falta de pagamento após a sua morte. Apresentamos todos os relatórios médicos as seguradoras e tivemos resposta negativa de pagamento dos sinistro. 
           Neste caso, comprovado os motivos cabe uma ação?
Francine_1
Há 17 anos ·
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Olá!

Fulano pagou um seguro de vida por 10 anos, somando neste tempo mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Como passou por dificuldades financeiras, não teve como dar continuidade ao pagamento do seguro. Em contato com o banco, o Sr. Fulano foi informado que na falta do pagamento perderia tudo que já havia pago. Isso é legal? O Sr. Fulano não teria como reaver uma parte desses valores. Não achei nada na lei que fundamente tal questão. Vocês podem me ajudar?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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