Bem, a situação é a seguinte. Uma colega da família engravidou aos 14 anos, e por falta de condições ela deixou o filho com a gente "temporiaramante". O menino tinha 1 ano e alguns meses. Ao passar dos anos, por diversas vezes quando ela já estava em condições melhores, fazê-la criar seu filho mas ela sempre recusou. Então o criamos como da família, ele chama a mãe adotiva de mãe, mas não a biológica. Agora que o menino tem 11 anos de idade, ela entrou com um processo de reconhecimento de partenidade pra um suposto homem "bem de vida" e visando a futura pensão que receberá, está querendo tomar a criança da gente, sendo que até o menino não quer ir com ela, afinal não tem amor nem intimidade com a mesma. Gostaria de saber se ela tem base pra tomar ele de volta apesar de tê-lo abandonado aqui. Nós nunca entramos com o processo de adoção por desleixo, agora estamos sofrendo ameaças dela de que pegara ele de volta, e sentimentos muito lesados até porque ele faz parte da nossa família.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 13 de dezembro de 2015, 2h53min

    A mãe adotiva pode entrar na justiça para regulamentar a guarda quando quiser. Não vai tirar o direito de mãe e filho conviverem, mas, poderá evitar que a criança seja retirada repentinamente. ??

    A mãe biológica pode e deve tentar o convívio com o filho, normalmente. Vai somar mais alguém/a mãe, na vida da criança.

    O processo de paternidade, vai demorar um pouco, pode não alterar de imediato, a situação da criança.

    Sua família deve entender que criança não tem dono, é uma pessoa, tem direito ter pai, mãe, famílias consanguíneas e/ou afetivas. Mesmo os filhos naturais, um dia vão embora.

    Se a paternidade for confirmada e o menino aceito, ele terá mãe biológica, pai biológico, mãe adotiva, enfim 3 famílias para frequentar/conviver. Ou seja, será bom para ele. E se não for aceito pelo pai, terá pelo menos uma pensão digna, caso o pai "bem de vida", tenha boa renda.

    Assim sendo, para manter o convívio afetivo com o menino, sejam amigos, dele e dos pais.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 13 de dezembro de 2015, 16h05min

    Sua mãe deve imediatamente requerer a guarda provisória, demonstrando que tem mantido a custódia fisica da criança todos esses anos, e com vcs que ele está ambientado e sendo muito bem tratado, que a genitora não paga pensão e nunca quis buscar o filho para com ela viver. Nota: não a deixe levar o filho para sequer tomar 1 sorvete, mande o menino para a casa de alguém de sua confiança mas que ela não conheça e nem tenha o risco de encontrar.

    Acho dificil que ela consiga a guarda unilateral, no máximo ela consegue regime de visitas. A criança tem o direito a paternidade reconhecida, se vcs conseguirem a guarda judicial será decisão de vcs pedir ou não pensão ao pai.

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