Em 29 de outubro de 2014 entrei com pedido de alimentos gravídicos, mas o pai do meu filho nunca foi intimado. Eu tive meu parto no dia 21 de abril de 2015 e apos 3 meses o defensor publico pediu a conversão dos alimentos gravídicos em investigação de paternidade cumulada com alimentos. Eu tinha um processo no Ministério Publico para investigação de paternidade, já que ele nunca foi citado no processo de alimentos gravidicos. O resultado do DNA saiu e eu fiz a juntada no processo inicial. Depois de um ano finalmente conseguiram intimar o pai do meu filho, mas isso apos a conversão do processo. Fui ate a defensoria e la me informaram que meu filho não tem direito ao dinheiro dos alimentos gravídicos. Me informaram que eu tenho que entrar com um pedido de execução, mas somente apos terminar esse processo. Alguem poderia me elucidar se essa informação procede? Eu acho que estou sendo mal acompanhada pela defensoria. Se pudessem me indicar as legislações referentes para eu estudar. Desde já obrigada. E o pai ofereceu somente 100 reais de pensão, mas nas redes sociais ele posta fotos saindo, bebendo, isso cont para poder aumentar o valor da PA?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 15 de dezembro de 2015, 22h03min

    Pai e mãe devem juntos suportar as despesas BÁSICA da prole em comum. Se seu filho consome mais de 200 reais por mês vc pode apresentar as justificativas e pedir um pequeno aumento.

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