Por favor, se puderem me esclarecer, desde já agradeço.

Minha mãe tinha uma conta de poupança nas épocas dos plano econômicos, só que era conjunta com sua irmã. Ambas já faleceram, sendo que da parte da minha mãe restaram meu pai, ainda vivo, e eu e minha irmã, e da parte da minha tia, que não era casada e não tinha filhos, só restaram os sobrinhos como herdeiros. Na'época eu fui a inventariante dos bens de ambas. Agora, como posso pedir essas diferenças de poupança? Que documentos devo juntar, fora os extratos bancários?

Obrigado mais uma vez.

Respostas

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quarta, 16 de maio de 2007, 22h02min

    Renata_1
    maringa/pr
    16/05/2007

    bom dia a todos,
    pois bem, estou com dificuldades na caixa economica federal, eles negam fornecer os extratos de uma pessoa ja falecida, peguei a procuração das duas herdeiras e vou novamente a agencia. Se eles não quizerem fornecer o que faço? Pensei em nome do falecido e sucessoras pedir uma solicitação via cartório. Estou certa? Se não, como devo proceder, pois o prazo esta ai.

    Grata

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quarta, 16 de maio de 2007, 22h03min

    alessandra_1
    são paulo/SP
    16/05/2007

    CAROS COLEGAS,

    No caso de conta poupança que existia em nome de falecido, que deixou herdeiros testamentarios e uma unica filha, que está em lugar incerto...

    Quem terá direito a pedir os expurgos? São quatro herdeiros testamentarios, mais a filha desaparecida.

    Qualquer dos herdeiros pode requerer, e, se procedente, o valor ficaria a disposicao dos demais, ou somenta a filha desaparecida é parte legitima para requerer?

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