Quem teria o direito de usucapião? O espolio ou a viúva? Qual o procedimento?
Em 1994 meu pai cercou uma área de divisa com sua residencia a qual fez benfeitorias para uso familiar, porem faleceu em 2005 antes de entrar com o pedido para o Município de usucapião. Apos sua morte a viúva foi morar com a mãe e após 3 anos voltou a morar na residencia, a casa estava alugada e entramos com inventario que está para concluir em 2016. A casa está ocupando os dois terrenos. Ela, como viúva, tem direito de morar na casa ate o término do inventario (certo?), neste caso qual é o procedimento para regularizarmos este lote, 220m², quem teria o direito de usucapião? O espolio ou a viúva?