Em 1994 meu pai cercou uma área de divisa com sua residencia a qual fez benfeitorias para uso familiar, porem faleceu em 2005 antes de entrar com o pedido para o Município de usucapião. Apos sua morte a viúva foi morar com a mãe e após 3 anos voltou a morar na residencia, a casa estava alugada e entramos com inventario que está para concluir em 2016. A casa está ocupando os dois terrenos. Ela, como viúva, tem direito de morar na casa ate o término do inventario (certo?), neste caso qual é o procedimento para regularizarmos este lote, 220m², quem teria o direito de usucapião? O espolio ou a viúva?

Respostas

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    GLC Quarta, 16 de dezembro de 2015, 10h51min

    Por enquanto não se pode falar em usucapião, vez que está em andamento o processo de inventário.

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    Anna Cristina Farina Gatolini

    Anna Cristina Farina Gatolini 200136/SP Quarta, 16 de dezembro de 2015, 11h10min Editado

    Boa tarde Kátia,

    Concretamente, a viúva tem direito a ingressar com ação de usucapião aproveitando o período em que o falecido esposo residiu mas este imóvel não pode participar do inventário porquanto não está em nome do falecido.

    Em um inventário só são arrolados os bens constantes em nome do falecido.

    Porquanto, a qualquer tempo, se pode ingressar com ação de usucapião em que a viúva aproveita o período de posse do falecido.

    Espero tê-la ajudado [...]
    Att.

    Anna Cristina

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    GLC Quarta, 16 de dezembro de 2015, 11h37min

    Não sei como há um inventário do bem e pode requerer usucapião, a não ser que os terrenos não faça parte do imóvel;

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    Rafael F Solano Domingo, 20 de dezembro de 2015, 2h41min

    O sujeito morreu, não está mais dando um fim social a área. A viuva afastou-se por 3 anos e somente agora retorna.

    Por que "entrar com o pedido para o Município de usucapião"?? Por acaso a área é publica???

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    Desconhecido Segunda, 18 de janeiro de 2016, 20h25min

    Obrigada á todos.
    No caso são dois terrenos, um registrado em nome do falecido e o outro, do município, foi incorporado ao imóvel sem registro. O falecido, meu pai, construiu a casa sobre os dois terrenos. Somente um terreno está no inventario. Por isso a duvida: A viúva pode usar o direito de permanecer no imóvel enquanto movemos o processo do inventario para pedir usucapião deste outro terreno? Como regularizar um terreno em que quem tinha o direito adquirido morreu? E ainda, a casa foi construída em cima dos dois lotes.

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de janeiro de 2016, 20h43min

    Bem publico não pode ser objeto de usucapião. Lamento, a Prefeitura poderá chegar sem aviso e derrubar tudo, tratem de sair dessa área o quanto antes.

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