Quem teria o direito de usucapião? O espolio ou a viúva? Qual o procedimento?
Em 1994 meu pai cercou uma área de divisa com sua residencia a qual fez benfeitorias para uso familiar, porem faleceu em 2005 antes de entrar com o pedido para o Município de usucapião. Apos sua morte a viúva foi morar com a mãe e após 3 anos voltou a morar na residencia, a casa estava alugada e entramos com inventario que está para concluir em 2016. A casa está ocupando os dois terrenos. Ela, como viúva, tem direito de morar na casa ate o término do inventario (certo?), neste caso qual é o procedimento para regularizarmos este lote, 220m², quem teria o direito de usucapião? O espolio ou a viúva?
Boa tarde Kátia,
Concretamente, a viúva tem direito a ingressar com ação de usucapião aproveitando o período em que o falecido esposo residiu mas este imóvel não pode participar do inventário porquanto não está em nome do falecido.
Em um inventário só são arrolados os bens constantes em nome do falecido.
Porquanto, a qualquer tempo, se pode ingressar com ação de usucapião em que a viúva aproveita o período de posse do falecido.
Espero tê-la ajudado [...] Att.
Anna Cristina
Obrigada á todos. No caso são dois terrenos, um registrado em nome do falecido e o outro, do município, foi incorporado ao imóvel sem registro. O falecido, meu pai, construiu a casa sobre os dois terrenos. Somente um terreno está no inventario. Por isso a duvida: A viúva pode usar o direito de permanecer no imóvel enquanto movemos o processo do inventario para pedir usucapião deste outro terreno? Como regularizar um terreno em que quem tinha o direito adquirido morreu? E ainda, a casa foi construída em cima dos dois lotes.