Qual o próximo passo depois de Proferido despacho de mero expediente?
bom dia , meu irmão está preso por tráfico de drogas e conduta afins, e no processo dele no andamento do dia 24/11/15 está escrito Proferido despacho de mero expediente o que significa? e qual o próximo passo?
Processo: 0026109-25.2015.8.08.0035 Petição Inicial: 201501478422 Situação: Tramitando
Vara: VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
Data da Distribuição: 21/10/2015 14:23 Motivo da Distribuição: Redistribuição por Sorteio
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Natureza: Criminal Data de Ajuizamento: 20/10/2015
Valor da Causa: R$ 0
Escaninho Atual: PROCESSOS DEVOLVIDOS / Despacho (desde 25/11/2015)
Assunto principal: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes do Processo
Autor
O MINISTERIO PUBLICO
Indiciado
LEANDRO COSTA SILVA
INEXISTENTE - 999998/ES
Andamentos do Processo
24/11/2015
Proferido despacho de mero expediente
01 – Nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente em caso de inércia será nomeado Defensor Público. 02 – Uma vez não apresentada, nomeio o ilustre Defensor Público da Vara para patrocinar sua defesa. 03 - Defiro os requerimentos formados pelo Ministério Público na exordial acusatória, em especial o item '3', que deverá ser consignado o prazo de 48 horas para a remessa. 04-Diligencie-se. esconder
Detalhar Despacho
23/11/2015
Conclusos para despacho
20/11/2015
Juntada de Petição de Denúncia
201501601322
17/11/2015
Petição recebida
201501601322 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
17/11/2015
Protocolizada Petição
201501601322 Denúncia - Ação Penal - Procedimento Ordinário (Classe Ação Penal - Procedimento Ordinário cadastrada sem guia de custas vinculada)
17/11/2015
Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
16/11/2015
Recebidos os autos
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
11/11/2015
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
REQUERENTE EXTERNO
09/11/2015
Juntada de Petição de Inquérito Policial
201501560542
09/11/2015
Petição recebida
201501560542 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
09/11/2015
Protocolizada Petição
201501560542 Inquérito Policial - Inquérito Policial - ip.405/15(Classe Inquérito Policial cadastrada sem guia de custas vinculada)
09/11/2015
Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
04/11/2015
Recebidos os autos
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
27/10/2015
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
REQUERENTE EXTERNO
27/10/2015
Recebidos os autos
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
21/10/2015
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
21/10/2015
Redistribuído por sorteio manual em razão de alteração de competência do órgão
21/10/2015
Recebido pelo Distribuidor
VILA VELHA - DISTRIBUIÇÃO
21/10/2015
Remetidos os Autos (outros motivos) para VILA VELHA - DISTRIBUIÇÃO
(redistribuir) (redistribuir) (redistribuir) (redistribuir) (redistribuir) VILA VELHA - DISTRIBUIÇÃO
20/10/2015
Juntada de Mandado de Prisão
Proferido despacho de mero expediente 01 – Nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente em caso de inércia será nomeado Defensor Público. 02 – Uma vez não apresentada, nomeio o ilustre Defensor Público da Vara para patrocinar sua defesa. 03 - Defiro os requerimentos formados pelo Ministério Público na exordial acusatória, em especial o item '3', que deverá ser consignado o prazo de 48 horas para a remessa
É EXATAMENTE ISSO, UM DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, OU SEJA, O JUIZ MANDOU O ESCRIVÃO NOTIFICAR O DEFENSOR PARA QUE ELE APRESENTE A DEFESA PRÉVIA, RESUMINDO ESSE PROCESSO AINDA VAI DEMORAR PARA TER UMA SENTENÇA DEFINITIVA SE HAVERÁ OU NÃO CONDENAÇÃO.