Qual o próximo passo depois de Proferido despacho de mero expediente?

Há 10 anos ·
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bom dia , meu irmão está preso por tráfico de drogas e conduta afins, e no processo dele no andamento do dia 24/11/15 está escrito Proferido despacho de mero expediente o que significa? e qual o próximo passo?

7 Respostas
Desconhecido
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Há 10 anos ·
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SO VENDO O PROCESSO PQ DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE NÃO SIGNIFICA NADA OU QUASE NADA, É UMA SIMPLES DETERMINAÇÃO POR EX DO JUIZ AO ESCRIVÃO PARA ESTE CUMPRIR UM ATO EX MARCAR UMA AUDIENCIA.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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e o processo foi devolvido com despacho no dia seguinte , o que significa?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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SO LENDO O PROCESSSOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Processo: 0026109-25.2015.8.08.0035 Petição Inicial: 201501478422 Situação: Tramitando Vara: VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
Data da Distribuição: 21/10/2015 14:23 Motivo da Distribuição: Redistribuição por Sorteio Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Natureza: Criminal Data de Ajuizamento: 20/10/2015 Valor da Causa: R$ 0 Escaninho Atual: PROCESSOS DEVOLVIDOS / Despacho (desde 25/11/2015) Assunto principal: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Partes do Processo Autor O MINISTERIO PUBLICO Indiciado LEANDRO COSTA SILVA INEXISTENTE - 999998/ES Andamentos do Processo 24/11/2015 Proferido despacho de mero expediente 01 – Nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente em caso de inércia será nomeado Defensor Público. 02 – Uma vez não apresentada, nomeio o ilustre Defensor Público da Vara para patrocinar sua defesa. 03 - Defiro os requerimentos formados pelo Ministério Público na exordial acusatória, em especial o item '3', que deverá ser consignado o prazo de 48 horas para a remessa. 04-Diligencie-se. esconder Detalhar Despacho 23/11/2015 Conclusos para despacho 20/11/2015 Juntada de Petição de Denúncia 201501601322 17/11/2015 Petição recebida 201501601322 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL 17/11/2015 Protocolizada Petição 201501601322 Denúncia - Ação Penal - Procedimento Ordinário (Classe Ação Penal - Procedimento Ordinário cadastrada sem guia de custas vinculada) 17/11/2015 Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário 16/11/2015 Recebidos os autos VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL 11/11/2015 Autos entregues em carga ao Ministério Público. REQUERENTE EXTERNO 09/11/2015 Juntada de Petição de Inquérito Policial 201501560542 09/11/2015 Petição recebida 201501560542 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL 09/11/2015 Protocolizada Petição 201501560542 Inquérito Policial - Inquérito Policial - ip.405/15(Classe Inquérito Policial cadastrada sem guia de custas vinculada) 09/11/2015 Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial 04/11/2015 Recebidos os autos VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL 27/10/2015 Autos entregues em carga ao Ministério Público. REQUERENTE EXTERNO 27/10/2015 Recebidos os autos VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL 21/10/2015 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL 21/10/2015 Redistribuído por sorteio manual em razão de alteração de competência do órgão 21/10/2015 Recebido pelo Distribuidor VILA VELHA - DISTRIBUIÇÃO 21/10/2015 Remetidos os Autos (outros motivos) para VILA VELHA - DISTRIBUIÇÃO (redistribuir) (redistribuir) (redistribuir) (redistribuir) (redistribuir) VILA VELHA - DISTRIBUIÇÃO 20/10/2015 Juntada de Mandado de Prisão

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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20/10/2015 Expedição de Mandado de Prisão. 20/10/2015 Audiência de custódia realizada para 20/10/2015 11:39 RODOVIA BR 262/KM 19 VIANA/ES CEP: 29.135-000. 20/10/2015 Audiência de custódia designada para 20/10/2015 12:00 RODOVIA BR 262/KM 19 VIANA/ES CEP: 29.135-000. 20/10/2015 Processo Cadastrado

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Proferido despacho de mero expediente 01 – Nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente em caso de inércia será nomeado Defensor Público. 02 – Uma vez não apresentada, nomeio o ilustre Defensor Público da Vara para patrocinar sua defesa. 03 - Defiro os requerimentos formados pelo Ministério Público na exordial acusatória, em especial o item '3', que deverá ser consignado o prazo de 48 horas para a remessa

É EXATAMENTE ISSO, UM DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, OU SEJA, O JUIZ MANDOU O ESCRIVÃO NOTIFICAR O DEFENSOR PARA QUE ELE APRESENTE A DEFESA PRÉVIA, RESUMINDO ESSE PROCESSO AINDA VAI DEMORAR PARA TER UMA SENTENÇA DEFINITIVA SE HAVERÁ OU NÃO CONDENAÇÃO.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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